

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou nesta terça-feira (20) a suspensão do perfil “Bloquinho do 22 Amazonas”, utilizado para promover a candidatura de Maria do Carmo Seffair (PL) ao Governo do Amazonas no Instagram. Segundo a magistrada, a página divulga propaganda eleitoral sem ter sido comunicada à Justiça Eleitoral.
Até as 13h51 desta terça-feira, o perfil tinha 31 publicações, 2.460 seguidores e seguia apenas cinco contas: as da candidata Maria do Carmo, da deputada estadual Débora Menezes (PL), dos deputados federais Alberto Neto (PL) e Nikolas Ferreira (PL) e do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
A página foi utilizada para divulgar o evento de campanha dos candidatos do PL no segundo turno, realizado nesta segunda-feira (19), na orla da Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Também publicava vídeos da candidata, pedidos de votos, críticas ao adversário Omar Aziz (PSD) e anúncios de venda de camisas oficiais do grupo.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas para manifestações individuais de pessoas físicas.
Na decisão, Mara Elisa afirmou que o perfil apresenta características de uma página organizada para promover a candidatura de Maria do Carmo, e não de uma manifestação individual e espontânea de eleitor.
“Trata-se de página estruturada para mobilização de ato de campanha, que apresenta identidade visual padronizada, anuncia a comercialização de camisas oficiais, reproduz vídeos identificados com a marca d’água do perfil oficial da candidata Maria do Carmo (@professoramaria.22) e veicula conteúdo de natureza eleitoral em seu benefício, inclusive com pedido explícito de votos e crítica a adversário, sem identificação pública de seu administrador e sem que tenha sido devidamente comunicada à Justiça Eleitoral”, afirmou a juíza.
A magistrada considerou que a manutenção da página durante a reta final do segundo turno poderia ampliar o alcance de propaganda eleitoral cuja regularidade ainda não foi confirmada.
A decisão determina que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, suspenda o perfil no prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial. A suspensão deverá permanecer até que sejam esclarecidas a identidade do administrador e a regularidade da página perante a Justiça Eleitoral.
A empresa também deverá preservar e fornecer os dados cadastrais do responsável pela criação e administração do perfil, incluindo nome, e-mail, telefone e registros de endereços IP associados às publicações questionadas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
A juíza também identificou indícios de que Maria do Carmo tinha conhecimento prévio das publicações. No entanto, ressaltou que a eventual responsabilidade da candidata somente poderá ser definida após a apresentação da defesa e a análise das provas.
A decisão atende a um pedido da coligação Força Amazonas, encabeçada pelo candidato Omar Aziz (PSD), adversário de Maria do Carmo no segundo turno. A coligação acusa a página de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo sem identificação do responsável.
Além da suspensão, a coligação pede que a propaganda seja considerada irregular e que a candidata e o administrador do perfil sejam responsabilizados, com aplicação das multas previstas na legislação eleitoral.
Maria do Carmo terá dois dias para apresentar defesa. A decisão é liminar, e o mérito da representação eleitoral ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
