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Dia a Dia

Tenente é condenado por morte de jovem em acidente de trânsito em Manaus

15 de outubro de 2024 Dia a Dia
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Carro BMW atingiu Ford Ka, em que estava Fernanda, que morreu (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O tenente do Exército Yan Danrlei Ferreira Rozendo foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela morte da jovem Fernanda Rodrigues Pinheiro em acidente de trânsito ocorrido no Centro Histórico de Manaus em abril de 2023. Yan também foi proibido de dirigir por um ano. Conforme a sentença, ele cumprirá a pena em regime aberto.

Yan dirigia o carro BMW que atingiu o veículo Ford Ka, em que estavam Fernanda e o motorista de Uber Edney Franklin Silva do Amaral. O acidente foi no cruzamento das Avenidas Getúlio Vargas e Ramos Ferreira. Com o impacto, Fernanda e Edney foram arremessados para fora do veículo. A jovem morreu na hora. O motorista de Uber ficou internado na UTI durante uma semana.

A condenação do tenente foi assinada na sexta-feira (11) pela juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen, da 4ª Vara Criminal de Manaus. Em relação à morte de Fernanda, a magistrada condenou o tenente por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo e, em relação a Edney, por lesão corporal culposa.

As investigações indicaram que Yan dirigia em velocidade cima do permitido (40Km/h). Uma perícia do Instituto de Criminalística estima que o carro trafegava em velocidade “acima de 68,18Km/h”.

Uma das testemunhas relatou que o tenente ultrapassou o sinal vermelho. A juíza afirmou, no entanto, que só a declaração da testemunha não era suficiente para “aferir, de modo seguro e indene de dúvidas, de que o semáforo encontrava-se com o sinal em vermelho”. A polícia não conseguiu encontrar imagens do momento do acidente.

Margareth afirmou que o tenente relatou a própria imprudência ao relatar que havia ultrapassado um carro que trafegava na mesma direção e que havia reduzido a velocidade em razão do semáforo que estava piscando na cor amarela.

“É perfeitamente plausível concluir que o réu fora demasiado imprudente em conduzir veículo acima do limite de velocidade autorizado para a via, com o único intuito de não parar em função do semáforo”, afirmou a juíza.

“Aliás, o próprio acusado relatou que ultrapassara o veículo onde se encontrava a testemunha Tatiane, ‘que estava quase parando porque o sinal ia fechar’ (tempo de vídeo: a partir de 1h06min20s). Ou seja, ao tempo em que descreveu a conduta cuidadosa e recomendável da testemunha, revelou a sua indigitada imprudência que ocasionara o trágico acidente”, completou Margareth.

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Assuntos acidente, acidente de trânsito, BMW, destaque
Felipe Campinas 15 de outubro de 2024
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