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Política

Temer sanciona lei que permite venda direta do óleo do pré-sal

18 de junho de 2018 Política
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Pré-Sal Petróleo S.A atua na gestão de contratos, comercialização de petróleo e gás natural (Foto: Reprodução)
A partir de agora, a PPSA deverá comercializar os óleos preferencialmente na modalidade de leilão (Foto: Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA –  Após aprovação pelo Senado e Câmara dos Deputados, já está em vigor a lei que autoriza a venda direta de óleo do pré-sal sem a necessidade de agentes intermediários. A venda será feita pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S/A), que poderá negociar diretamente com outras empresas a parte de óleo devida à União, tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010.

Antes da lei era obrigatória a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. A Medida Provisória 811, agora transformada em lei, foi editada pelo governo em dezembro do ano passado, mas para continuar em vigor precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, processo que se encerrou no dia 23 de maio. Na última quinta-feira, 14, o presidente Michel Temer sancionou o texto, sem vetos.

A partir de agora, a PPSA deverá comercializar os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, observando a política estabelecida pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e o preço de referência fixado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), sendo que só poderá ser realizada por preço inferior ao de referência caso não haja interessados na compra. Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis com os de mercado.

A expectativa do governo é que cerca de 5 milhões de barris de petróleo da parcela que a União tem direito poderão ser comercializados em 2018 e 2019. A equipe econômica estima que nos próximos cinco anos o comércio decorrente de contratos de partilha do Campo de Libra e de acordo de individualização de outros campos gere uma receita bruta de R$ 5,34 bilhões à União.

A nova lei também regulamenta a distribuição dos recursos da venda destinados a um fundo social, criado em 2010 para financiar programas nas áreas da educação, cultura, esporte e saúde pública, dentre outros. Segundo a lei sancionada, os valores serão repassados ao fundo somente após a dedução de tributos e gastos relacionados à comercialização dos produtos.

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Assuntos Pré-sal
Redação 18 de junho de 2018
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