
Do Estadão Conteúdo e do ATUAL
SÃO PAULO E MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o próximo dia 6 de maio o julgamento das ações que discutem a distribuição dos royalties de petróleo entre os Estados. Sob análise estará a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que fixou novas regras para a partilha dos royalties, aumentando a distribuição para Estados não produtores.
As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Elas foram ajuizadas por Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt).
Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em uma das ações.
Os Estados autores das ações atualmente recebem a maior parte dos recursos financeiros dos royalties por serem os locais de extração ou por estarem “confrontantes” (vizinhos) aos campos de petróleo, principalmente no mar.
O Rio de Janeiro é o estado que mais perderia em termos absolutos. Estimativas indicam uma perda anual de aproximadamente R$ 7 bilhões a R$ 9 bilhões. Municípios como Maricá, Niterói e Macaé teriam seus orçamentos reduzidos.
O Espírito Santo é segundo maior produtor de petróleo, e teria perdas bilionárias que afetariam tanto o governo estadual quanto municípios como Vitória e Anchieta.
O Estado de São Paulo, embora tenha uma economia mais diversificada sofreria reduções significativas nas receitas provenientes do Pré-Sal, principalmente as cidades litorâneas, como Santos e Ilhabela.
O argumento desses Estados é de que os royalties têm natureza compensatória, e o dinheiro serviria para mitigar os impactos ambientais e sociais causados pela exploração do petróleo em seus territórios.
O argumento contrário é de que o petróleo é um bem da União (de todos os brasileiros) e que os royalties devem ter caráter redistributivo, servindo como ferramenta de justiça fiscal e redução de desigualdades regionais.
Se esse segundo argumento for vencedor no STF, todos os demais Estados e o Distrito Federal, e mais de 5.500 municípios brasileiros passariam a ser beneficiados com a exploração do petróleo em terras brasileiras.
Os Estados passariam a receber uma fatia maior do “Fundo Especial”, distribuído de acordo com as regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste seriam os maiores beneficiados proporcionalmente.
A Lei 12.734/2012 também prevê que uma parcela maior dos royalties seja distribuída a todos os municípios brasileiros via FPM (Fundo de Participação dos Municípios), independentemente de haver produção de petróleo na região.
