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Economia

TCU determina adoção de critérios para evitar supersalários nas estatais

3 de abril de 2019 Economia
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Por Fábio Fabrini, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta, 3, que as estatais adotem novos critérios para evitar o pagamento de supersalários a seus empregados e dirigentes. Ao compor a estrutura de remunerações, as empresas terão de considerar, a partir de agora, os valores pagos pelo mercado privado para cada cargo e também o teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil).

A decisão não significa que os salários praticados atualmente nas empresas públicas serão revistos, pois há restrições legais para isso. Em casos futuros, no entanto, as companhias controladas pelo governo terão sempre de levar em conta, como limite de remuneração de uma função, o que as empresas particulares pagam por ela.

Por ora, o teto do funcionalismo terá de ser observado apenas quando aplicável. Altos executivos de bancos públicos, por exemplo, ganham bem acima desse limite porque as remunerações são equivalentes às dos concorrentes privados.

O TCU, no entanto, voltará a analisar essa questão num julgamento previsto para a semana que vem e poderá tomar decisão mais rigorosa.
Ainda não há uma estimativa de eventual economia com as determinações. 
O tribunal também ordenou que as estatais divulguem em seus sites os salários pagos a todos os seus funcionários e dirigentes, pois entendeu que elas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação.

A decisão desta quarta foi tomada após uma auditoria do tribunal constatar que 85% dos empregados de estatais não dependentes do Tesouro Nacional, como Petrobras, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Banco do Brasil, recebem mais do que os colegas que exercem as mesmas atividades na iniciativa privada.

O TCU levantou os salários praticados pelas companhias controladas pelo governo federal e calculou a mediana paga aos trabalhadores em cada área. Esses valores foram comparados com a mediana paga aos ocupantes de funções equivalentes em empresas particulares dos mesmos porte, localidade e grupo de atividade. Os dados foram extraídos Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do governo federal.

Mediana é o valor central de um conjunto de valores. Assim, considerando-se cinco salários -1) R$ 1.002,53; 2) R$ 1.534,85; 3) R$ 1.895,76; 4) R$ 2.221,03; 5) R$ 5.083,56-, o terceiro corresponde à mediana.

A comparação feita pelo TCU, no entanto, só foi possível para uma amostra pequena, de 376 ocupações, universo pouco significativo. Na Petrobras, por exemplo, maior estatal do país, o tribunal analisou os valores pagos a empregados que exercem cinco dos 1.154 tipos de atividade. 
Inicialmente, o TCU havia feito uma auditoria mais ampla, concluindo que 200,5 mil empregados de estatais (92,8% de uma amostra com 216 mil) recebem salário mais alto que o praticado nas empresas particulares.

Nesse trabalho, a corte, no entanto, comparou a média salarial das empresas públicas (soma dos valores mensais pagos aos trabalhadores de cada função, dividida pelo número de empregados) com a mediana paga na iniciativa privada. As contas foram refeitas, pois esse critério não é considerado o mais adequado por estatísticos. As determinações foram enviadas à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Economia. 

O órgão informou ao TCU que as discrepâncias salariais se devem, entre outros fatores, à prática das empresas particulares de demitir empregados mais antigos e contratar novos com remuneração mais baixa.

Outra explicação, segundo órgão, é a ‘pejotização’, pela qual o trabalhador constitui pessoa jurídica para prestar os mesmos serviços ao antigo contratante. Haveria também ocupações no âmbito das estatais que não são mais valorizadas pelo setor privado. Fora os salários, as estatais pagaram aos seus empregados a participação nos lucros e resultados (PLR).

As mais vultosas foram as desembolsadas por BNDES e BNDESPar (R$ 84,54 mil e R$ 108,65 mil, respectivamente, em média). Em alguns casos, o valor repassado ao empregado superou R$ 250 mil. Houve 34 estatais que não geraram lucro líquido, das quais oito honraram mesmo assim com o PLR. Todas são do grupo Eletrobras (AmE, AmGT, Ceal, Cepel, Ceron, CGTEE, Eletroacre e Eletronuclear). Elas informaram ao TCU que os pagamentos foram feitos com base num termo de pactuação de metas para o biênio 2015/2016, firmado no âmbito das empresas do grupo, no qual constam diversos indicadores de desempenho, não só o lucro.

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Assuntos empresas estatais, supersalarios, TCU
Cleber Oliveira 3 de abril de 2019
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