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Economia

TCU manda INSS suspender consignados por cartão de crédito

29 de abril de 2026 Economia
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Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
TCU determinou que INSS suspenda consignados na modalidade de cartão de crédito (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por João Caires e Renan Monteiro, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (29) que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspenda imediatamente novas concessões de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados até que sejam implementadas e estejam em operação travas e mecanismos de controle no sistema e-Consignado.

O motivo da decisão foi a avaliação de que havia indícios relevantes de fraudes e falhas graves de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS, especialmente nas modalidades citadas, além de risco de continuidade dos prejuízos aos aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.

Havia também a suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do Instituto, além de indícios de fraudes e práticas abusivas em operações de consignado. A suspensão vale até que o TCU volte a deliberar sobre o assunto e tome uma decisão no plenário da Corte.

O TCU apontou fragilidades especialmente nas modalidades de cartão nas quais a dinâmica de crédito rotativo e as restrições decorrentes do sigilo bancário dificultariam a verificação de informações como saldo devedor, faturas, encargos e até a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.

No acórdão, o Tribunal determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. As medidas incluem bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço de validação biométrica, proibição de depósitos em conta diversa da vinculada ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.

O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias, contados da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O Tribunal também concedeu 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações via cartões consignados, inclusive indicando eventual necessidade de mudanças normativas ou institucionais.

Além das determinações cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev para aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem comprovação inequívoca de autorização do beneficiário e eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.

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Assuntos Aposentados, Cartão de Crédito, consignado, destaque, TCU
Cleber Oliveira 29 de abril de 2026
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