Da Redação
MANAUS – O auditor Alber Oliveira Júnior, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), suspendeu o Pregão Eletrônico N° 018/2020-CSC, da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), para contratar empresa para monitoramento eletrônico de presos. A decisão, publicada no diário eletrônico do TCE, na edição dessa terça-feira, 7, atendeu pedido de empresa Spacecomm Monitoramento S/A, que alega irregularidades na licitação da Seap.
Entre os pontos contestados pela empresa está a redação do Termo de Referência, que estabelece à contratada a obrigação de disponibilizar dois carros com manutenção e combustível pela empresa. Para a Spacecomm, a obrigação é “diversa do objeto licitado e incompatível com a prestação de serviço de monitoramento eletrônico”.
De acordo com a Spacecomm, o termo estabelece como objeto do contrato a “contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico com locação de solução composta por: execução de serviço especializado, equipamentos, (hardware/firmware) e software de gerenciamento”.
O termo também especifica outros serviços: “controle e monitoramento de pessoas e fornecimento de dispositivos de rastreamento, mobiliário e equipamentos de vídeo monitoramento, comunicação de dados, bem como licenças, garantia, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitadas as especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento e acordo de níveis de serviços”.
A empresa alega “restrição da ampla competitividade e possível direcionamento” da licitação. O termo estabelece que o dispositivo de violência doméstica que será entregue pela contratada deverá conter “recursos para monitoramento de áudio, quando acionado, gravando o som do ambiente de maneira que uma vez acionado o botão do pânico seja enviado imediatamente sinal para a central de monitoramento, com a localização e a gravação em tempo real”.
Para a Spacecomm, a gravação de áudio ambiente, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores, “fere algumas garantias constitucionais, como a intimidade e a privacidade, podendo ainda, repercutir negativamente sobre outros terceiros que não as vítimas”.
O auditor Alber Oliveira Júnior entendeu que houve violação à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e mandou notificar o secretário estadual Marcus Vinícius Almeida sobre o cumprimento imediato da decisão. Em nota, a Seap informou que está tomando todas as medidas legais.
NOTA
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que tomou ciência sobre a suspensão do pregão eletrônico para monitoramento e rastreamento eletrônico de sentenciados, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e está tomando todas as medidas legais em resposta à decisão monocrática nº 01/2020.