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TCE reprova contas de ex-secretário da Seduc

3 de fevereiro de 2016 Política Política.
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Prefeituras do Interior do Estado são multados por descumprirem a Lei da Transparência e a Lei de Acesso a Informação (Foto: Socorro Lins/TCE)
Entre as irregularidades detectadas pelo órgão técnico estão a não apresentação de defesa referente ao recurso aplicado, de mais de R$ 2 milhões (Foto: Socorro Lins/TCE)

MANAUS – As contas do ex-secretário de Educação do Estado (Seduc), Gedeão Timóteo Amorim, e da ex-secretária-executiva Marly Honda de Souza do Nascimento, referente ao exercício de 2006, foram julgadas irregulares  pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante  a 3ª sessão ordinária do pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (3). Ao todo foram apreciados 34 processos na mesma sessão. Entre multas e glosa, os gestores terão de devolver aos cofres públicos pelos ex-secretários mais de R$ 4 milhões por irregularidades detectadas. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, entre as irregularidades detectadas pelo órgão técnico estão a não apresentação de defesa, pelos ex-secretários, referente ao recurso aplicado, de mais de R$ 2 milhões, e a não comprovação de execução de obras e Serviços de Engenharia para construção de escola padrão com 12 salas de aula e ginásio coberto para atender as necessidades das comunidades Alfredo Nascimento, Cidade de Deus, Val Paraíso e Monte Sião. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido ao erário  ultrapassa R$ 4 milhões.

A não disponibilização mensal, via internet, de informações de interesse coletivo ou geral relacionadas ao Poder Legislativo; e a ausência de justificativa para o pagamento de diárias foram algumas das irregularidades encontradas na prestação de contas, exercício de 2014, do presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Wanderley Soares Barroso. Por conta das impropriedades o colegiado desaprovou as contas do presidente e aplicou multa e glosas no valor de R$ 27 mil. O prazo para devolução é de 30 dias.

O diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini, Antônio Adelino Lisboa, também teve a prestação de contas, exercício de 2012, também julgada irregular. A inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados; e ausência de processo licitatório, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, para compras ou serviços que poderiam ser realizados de uma só vez foram algumas das impropriedades detectadas e que levaram o gestor a receber R$ 14 mil em multas.

Ainda durante a sessão foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo de Previdência Social do Município de Caapiranga, exercício de 2014, de responsabilidade de Francisco Adoniram Macena da Costa. A multa de R$ 8 mil foi aplicada pelas irregularidades encontradas, entre elas a inexistência de Quadro de Pessoal e/ou Plano de Cargos, Carreira e Remunerações do FUNPREVIC.

Regulares com ressalvas

Foi julgada regular com ressalvas, sem aplicação de multa, a prestação de Contas da diretora do Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Danilo Corrêa, exercício de 2013, Liége de Fátima Ribeiro. Já o prefeito de Beruri, Odemilson Lima Magalhães, teve as contas (exercício de 2014) julgadas regulares com ressalvas, mas houve aplicação de R$ 13 mil em multas.

Duas contas da primeira-dama de Manaus, Maria Goreth do Carmo Ribeiro, como gestora dos Fundos Municipais Antidrogas e de Apoio à Pessoa com Deficiência, foram aprovadas pelo colegiado. A primeira considerada regular com ressalva sem multa e a segunda regular.

(Da assessoria do TCE)

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Assuntos contas, Gedeao Amorim, irregularidades
Valmir Lima 3 de fevereiro de 2016
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