Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Conta do Estado do Amazonas) negou pedido do MPC (Ministério Público de Contas) para proibir o governador Wilson Lima de “praticar atos relacionados à gestão dos recursos públicos”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de terça-feira, 14.
O MPC alegou que o governador não teria condições de exercer seu papel após as denúncias de irregularidades, as investigações da PF (Polícia Federal) e da PGR (Procuradoria Geral da República), além de apuração de contratos da Susam (Secretaria de Saúde do Amazonas) pela CPI da Saúde na ALE (Assembleia Legislativa).
O MPC também alegou irregularidades na Seduc (Secretaria de Educação) citando “contratos de transporte escolar e fornecimento de merenda, além de serviços de telecomunicações prestados pelo Centro de Mídias, obras e serviços de engenharia vinculados ao Deinfra, pequenos reparos, entre outros, que já são objetos de representação no TCE”.
Segundo o MPC, essa conjuntura seria o motivo para o impedimento do governador. “Diante desse cenário de graves irregularidades envolvendo o governador do Estado do Amazonas, e tendo em vista que a Seduc possui um dos maiores orçamentos do Estado do Amazonas, quiçá o maior, mostra-se prudente e pertinente que sejam adotadas medidas a fim de coibir o desvio ou mau uso de recursos públicos da área da educação”, diz o documento enviado ao TCE no dia 10 de julho.
No pedido, o MPC propôs que a Controladoria Geral do Estado seria a responsável por autorizar ou homologar a liberação de recursos públicos.
O relator Érico Xavier Desterro da Silva negou a petição. Ele considerou as justificativas insuficientes para afastar o governador de suas obrigações. “Não são suficientes, contudo, essas alegações, desacompanhadas de qualquer documento que as comprove, mesmo amparadas em notícias de conhecimento geral (investigação criminal, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, etc.), para a adoção in limine de providência tão drástica e tão interveniente da normalidade administrativa. Não estão demonstradas a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade da medida pretendida”, disse Desterro.
Como alternativa, o relator solicitou que a petição do MPC seja encaminhada para o governador Wilson Lima e também ao secretário interino da Seduc Luís Fabian, que devem se manifestar em cinco dias úteis. Após o prazo, o processo deve voltar ao relator.
Veja o despacho completo no Diário Oficial do TCE.