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Geral

TCE multa ex-presidente da Câmara do Careiro da Várzea em R$ 47,2 mil

11 de junho de 2019 Geral
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TCE-AM
Contas da Câmara do Careiro da Várzea são reprovadas (Foto: Ana Cláudia Jatahy)
Da Redação

MANAUS – As contas da Câmara Municipal do Careiro da Várzea de 2016, de responsabilidade do ex-presidente Almir Rodrigues Pinheiro, foram reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), durante a 18ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, 11. Gestor deve devolver o valor de R$ 47,2 mil.

Segundo o TCE, ao menos 13 irregularidades foram constatadas, o que levou o relator do processo, auditor Mário Filho, a condenar Almir Rodrigues a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 47,2 mil, referente a multa de R$ 21,9 mil e mais alcance de R$ 25,3 mil.

Entre as impropriedades e não sanadas pelo gestor, estão a ausência de R$ 25,3 mil no caixa da Câmara, referente ao saldo do exercício de 2016, demonstrado no balanço financeiro; a ausência de justificativa para aquisição de gêneros alimentícios, por meio da carta-contrato n° 006/2016; a falta de justificativa à ausência de normativo legal que estabeleça regras  para os gastos com combustível e ainda falta comprovação do uso de diárias, que totalizaram R$ 18,2 mil.

O gestor apresentou diversos documentos ao TCE, porém insuficientes para justificar todas as inconsistências identificadas durante a inspeção ordinária. Almir Rodrigues Pinheiro, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias de prazo para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outra prestação de contas reprovada pelo colegiado foi a da Câmara Municipal de Carauari, de responsabilidade de João Dantas de Brito Neto, de 2016.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, aplicou uma multa de R$ 21,8 mil por diversas irregularidades detectadas, entre elas, violações às regras constitucionais de repasse de duodécimos; diferenças entre despesas autorizada e realizada; problemas em licitações. João Dantas de Brito Neto, também, tem 30 dias para recorrer da decisão ou devolver o dinheiro ao erário.

Durante a sessão tiveram, ainda, as contas reprovadas pelo colegiado, as prestações de contas do Fapenv (Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira), do então diretor-presidente Júlio Chagas Mattos e do SAAE (Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos), do diretor-geral, Renato Cruz Silva, ambos do ano de 2017. Eles foram multados, respectivamente, em R$ 15,9 mil e R$ 13,6 mil.

Contas aprovadas

As contas de 2015 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, de responsabilidade do ex-procurador-geral Carlos Fábio Braga Monteiro, foram aprovadas pelo conselheiro Júlio Pinheiro, assim como as contas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IO), de Maria Lenise Negreiros, Mário Jumbo Miranda Aufiero e Luiz Augusto Mitoso Junior, do ano de 2017, de relatoria do conselheiro Josué Filho.

No total foram apreciados 39 processos na 18ª sessão ordinária. Além dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro e Josué Filho e do auditor Mário Filho, já citados acima, estiveram presentes na sessão o conselheiro Ari Moutinho Júnior e o auditor Luiz Henrique.

Contas de Amazonino Mendes

Segundo o TCE, no dia 18 de junho serão apreciadas as contas anuais do ex-governador Amazonino Mendes, relativo ao ano de 2018. O processo tem relatoria do conselheiro Josué Filho e parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso.

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Assuntos Careiro da Varzea, multa, prestação de contas, TCE
Redação 11 de junho de 2019
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