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PolíticaPolítica.

TCE considera inconstitucional efetivação de temporários

25 de novembro de 2015 Política Política.
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Prefeituras do Interior do Estado são multados por descumprirem a Lei da Transparência e a Lei de Acesso a Informação (Foto: Socorro Lins/TCE)
O relator-auditor Mário José de Moraes Costa Filho alega o descumprimento da Constituição em seus artigos 61 e 37 (Foto: Socorro Lins/TCE)

Por Ana Carolina Barbosa, da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou inconstitucional a Emenda à Loman (Lei Orgânica do Município) que efetiva 5.335 funcionários da Prefeitura de Manaus contratados através do Regime de Direito Administrativo (RDA) sem aprovação em concurso público. A decisão que anula as contratações foi publicada na última terça-feira, 24. A representação é de autoria do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar.

O processo de 25 volumes foi julgado pelo pleno em sessão ordinária no dia 28 de outubro. Os conselheiros decidiram por unanimidade seguir o voto do relator-auditor Mário José de Moraes Costa Filho.

Ele alega o descumprimento da Constituição em seus artigos 61 e 37. O primeiro diz, no § 1º, inciso II, que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Mas são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. O artigo 37, incido II, determina à administração pública direta e indireta de qualquer dos três poderes a contratação de servidores via concurso público.

A Emenda, aprovada no final de 2012, já havia sido considerada inconstitucional pelo TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e sua constitucionalidade agora será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2012, o TCE havia recomendado que os funcionários temporários fossem substituídos gradativamente por concursados. Mas, ao contrário disso, a CMM (Câmara Municipal de Manaus) aprovou, em novembro de 2014, o Projeto de Lei 300/2014, que ampliou a vigência dos contratos de cinco para oito anos.

O último quadro de pessoal publicado pela Prefeitura de Manaus, no mês passado, apontou que o número de RDAs passou de 7,1 mil, em janeiro, para nove mil. O chefe da Casa Civil municipal, Márcio Noronha, informou que ainda não foi notificado da decisão do TCE.

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Assuntos inconstitucionalidade, Prefeitura de Manaus, RDA, RDAs, temporários
Valmir Lima 25 de novembro de 2015
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