Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) condenou os ex-gestores da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura do Amazonas) Marco Aurélio Mendonça (exercício de 2007) e Waldívia Ferreira Alencar (de 2012), a devolverem R$ 13,7 milhões e R$ 7,3 milhões, respectivamente. Os valores são referentes às somas de multas e alcances por impropriedades na prestação de contas. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 30.
De acordo com o Tribunal, a maioria das irregularidades apontadas nas contas de Marco Aurélio foi detectada em laudos feitos pelos engenheiros da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do TCE.
Entre as impropriedades identificadas pelo relator , conselheiro-substituto Luiz Henrique Mendes, nas contas Marco Aurélio estão a ausência do laudo de vistoria da 1ª medição do contrato emitido pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra e serviço; falta do orçamento analítico (composições de custos unitários); falta de justificativa à respeito do valor integral do contrato com o aditivo, no valor de R$ 4,8 milhões, uma vez que o objeto e os serviços contidos já haviam sido contemplados em contratos anteriores e ausência do diário de obra ou documento equivalente.
O relator determinou que o valor do alcance de R$ 13,7 milhões deve ser recolhido aos cofres públicos, divididos solidariamente com empresas que prestaram serviços ao Município de Manaus: a Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., com valor de R$ 2,1 milhões; WP Construções Comércio e Terraplenagem Ltda., com R$ 8 milhões; e a Construtora Soma Ltda., no valor de R$ 3,5 milhões. O gestor e as empresas têm 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Na mesma sessão, a prestação de contas da ex-secretária Waldívia Alencar foi rejeitada, referente ao ano de 2012. A gestora foi condenada a devolver ao erário o valor de R$ 7,3 milhões.
O relator do processo, auditor Alípio Filho, aplicou a multa de R$ 43,8 mil, por ausência de planilha analítica do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas); ausência da composição analítica do percentual de 25% de BDI, utilizado nas composições de preços unitários que serviram de base para elaboração do orçamento estimado da administração e ainda a não aplicação de multas e penalidades à contratada pelos descumprimentos contratuais, visto que a cada celebração de termo aditivo de prazo a mesma foi regularmente notificada para cumprimento dos prazos pactuados, continuando a retardar a entrega da obra.
Aos valores do alcance somados em R$ 7,2 milhões, serão recolhidos aos cofres públicos, divididos solidariamente com os fiscais Emerson Redig de Oliveira, Francisco Oliveira Souza Filho e a empresa Laghi Engenharia Ltda., no valor de R$ 2,3 milhões, por pagamento a profissionais sem a comprovação da efetiva participação e por pagamento a serviços já incluídos no projeto básico; Fundação de Apoio Institucional Muraki, no valor de R$ 116,1 mil, por pagamentos a equipamentos sem comprovação de que foram incorporados ao patrimônio da Seinfra; os fiscais Paulo Cabral Barbosa Júnior, Augusta Adméia Rocha das Neves e o Consórcio TCL Associados, representado pela empresa Toledo Consultoria e Projetos Ltda., no valor de R$ 750,6 mil, por pagamentos de serviços já contemplados no termo de referência, sendo desnecessário incluir tais serviços em aditivo; o fiscal Francisco Oliveira Souza Filho e a empresa Laghi Engenharia Ltda., no valor de R$ 3,9 milhões, pela não comprovação da participação efetiva de profissionais contratados; e o fiscal Walmir Braga Salgado e a empresa Vila Engenharia Ltda., no valor de R$ 35,5 mil, por pagamentos em duplicidade. O gestor e demais responsáveis também têm 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Outras contas reprovadas
Teve ainda as contas reprovadas e multadas pelo colegiado do Tribunal, as contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, de responsabilidade do ex-prefeito, José Suedinei de Souza, exercício de 2015. Por diversas impropriedades, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 143,4 mil (soma de multa e alcance), e duas contas da Câmara Municipal de Juruá, de responsabilidade dos gestores Francisco Rocha da Silva, exercício de 2016, multado em R$ 13,6 mil e Fernandes da Silva Mota, referente ao exercício de 2017, multado em R$ 14 mil.
O TCE também julgou irregular a tomada de contas especial de um convênio firmado entre a Seduc (Secretaria da Educação) e a Prefeitura de Manaquiri, em 2007, durante a gestão do ex-prefeito Jair Souto. O então secretário da Seduc, Gedeão Amorim, e o ex-prefeito foram multados em R$ 3.289,73, respectivamente, e têm 30 dias para recorrer ou quitar os valores.
O convênio foi firmado no valor de R$ 3.375.163,15 para atender despesas de reconstrução da Escola Estadual Anselmo Jacob, localizada na sede do município. Mas, segundo o ex-prefeito, a reconstrução não chegou a ser realizada e os valores foram devolvidos à Seduc. Entre as irregularidades apontadas estão a entrega da prestação de contas fora do prazo legal e impropriedades da formalização do convênio.
Ressalvas
Entre as contas aprovadas regulares com ressalvas, estão as contas da Sead (Secretaria de Administração e Gestão), exercício de 2018, de responsabilidade de Ângela Neves Bulbol de Lima e as contas do Imprevi (Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara), de responsabilidade de Raimundo Hailton da Cruz Farias, exercício de 2017.
Apenas três contas foram aprovados regulares, são elas as contas do Fprovita (Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), referente ao exercício de 2015, de responsabilidade de Carlos Fábio Braga Monteiro; FMDI (Fundo Municipal de Direitos do Idoso), de Matha Moutinho da Costa Cruz, exercício de 2017 e as contas da FHAJ (Fundação Hospital Adriano Jorge), de Alexandre Bichara da Cunha, referente ao exercício de 2016.
Foram apreciados na 24ª sessão, ao todo, 68 processos. A próxima sessão será no dia 6 de agosto, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.