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Política

TCE aprova contas de desembargadora na gestão do TJAM

21 de março de 2017 Política
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TCE tribunal (Foto: TCE-AM)
Balanços financeiros foram julgados na 7ª sessão do TCE, nesta terça-feira (Foto: TCE-AM)

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovou sem ressalvas as prestações de contas do ex-diretor da Fundação Vila Olímpica Danilo de Matos Areosa, Aly Jorge Almeida, referente ao exercício de 2014; da ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA-AM), exercício de 2014, Maria das Graças Figueiredo; e do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (Funejt), exercício 2014, também sob a responsabilidade da ex-presidente do órgão Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Durante a 7ª Sessão Ordinária foram aprovadas com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas dos Recursos Supervisionados pela Semef, exercício de 2014; da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), exercício de 2013 e 2014; e do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, de responsabilidade do secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação Ulisses Tapajós Neto.

Ainda foi aprovada com ressalvas, porém houve aplicação de multa, a prestação de contas da 1ª parcela do Termo de Convênio nº 04/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e o município de Caapiranga, tendo por objeto a construção de calçada, meio fio e sarjeta no Município de Caapiranga/AM, de responsabilidade de Waldívia Ferreira Alencar, ex-secretária de Estado de Infraestrutura, e do prefeito de Caapiranga Antônio Ferreira Lima, com aplicação de multa de R$ 4 mil, pra cada um, por impropriedades como a ausência de depósito da contrapartida; ausência de Processo Licitatório para escolha da empresa BMQ Empreendimentos e Construções LTDA., e ausência de recebimento da obra.

Multa de R$ 4,6 milhões

Durante a sessão, o ex-prefeito do município de Tonantins, Simeão Garcia do Nascimento, teve a prestação de contas, exercício de 2014, julgada irregular pelo conselheiro Érico Desterro e foi condenado, por unanimidade, a devolver R$ 4,6 milhões aos cofres públicos. Algumas das irregularidades que levaram o gestor a ter as contas desaprovadas foram: ausência de relatórios de viagens nos processos administrativos destinados aos servidores da Administração Pública; ausência do controle interno, conforme determinam os artigos 31 e 74 da CF/88, artigo 45, da Constituição Estadual, acarretando riscos operacionais e descontrole das contas públicas; e ausência de publicação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios, conforme estabelece o art. 9º da Lei Complementar nº. 06/91.

O colegiado ainda decidiu pela irregularidade das prestações do ex-secretário de Estado de Política Fundiária George Tasso Lucena Sampaio Calado, referente ao exercício de 2010, com aplicação de multa de R$ 8,7 mil, por irregularidades como a fragmentação de despesa, e envio após o prazo da prestação de contas; do diretor do Fundo de Previdência do Município de Maués – SISPREV, exercício de 2015, Reginaldo de Matos Pantoja, com aplicação de multa de R$ 8,7 mil; e do ex-presidente da Câmara Municipal de Manaquiri João Moura de Oliveira, referente ao exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 12,3 mil.

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Assuntos Amazonas, TJAM
Cleber Oliveira 21 de março de 2017
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