
Do ATUAL
MANAUS — O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), determinou a suspensão imediata das convocações e do curso de formação de candidatos do concurso da PM-AM (Polícia Militar do Estado do Amazonas), regido pelo Edital nº 01/2021.
A medida cautelar, publicada nesta quinta-feira (5), considera possíveis irregularidades na prorrogação do certame e o descumprimento de decisões judiciais para nomeação de aprovados no concurso anterior, realizado em 2011.
A decisão atende ação da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) e da ACPM/AM (Associação dos Concursados da PMAM de 2011). As entidades alegam que o governo do Estado teria excedido o número de vagas do edital de 2021 — que não previa cadastro reserva — ao convocar mais mil candidatos enquanto ainda há aprovados de 2011 aguardando nomeação, em descumprimento a decisões do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas).
Segundo o conselheiro, a DPE sustenta que “todas as vagas previstas no Edital nº 01/2021-PMAM já foram devidamente preenchidas e não existe previsão de cadastro reserva”. Ainda assim, o governo havia anunciado nova convocação, o que, segundo a defensoria, “configura, sob sua ótica, ato de improbidade e ofensa aos princípios administrativos da economicidade, eficiência e razoabilidade, além de ferir o direito dos aprovados no concurso previsto no Edital nº 02/2011-PMAM”.
A ACPM/AM também contesta a prorrogação da validade do concurso de 2021, cuja vigência terminou no dia 1º de maio. A associação alega que o ato de prorrogação, publicado no DOE-AM (Diário Oficial do Estado do Amazonas) no dia 22 de maio, ocorreu sem os trâmites legais.
“Todos os procedimentos ocorreram no mesmo dia, sem que haja qualquer indício de envio para análise do governador, autoridade competente para deliberar sobre a prorrogação”, cita Moutinho Júnior na decisão.
Ao deferir a medida cautelar, Ari Moutinho Júnior cita a existência de “plausibilidade do direito invocado” e “perigo na demora” diante do risco de danos ao erário. “[…] permitir que a Administração continue a agir desconsiderando possíveis decisões judiciais […] pode criar circunstâncias que tornem a provável anulação posterior das convocações muito mais complexa e onerosa”, afirma o conselheiro.
O TCE também considera que a continuidade das convocações pode configurar desobediência à ordem judicial e violação aos princípios da administração pública. “Há fundado receio de lesão ao erário, ao interesse público e risco de ineficácia da futura decisão de mérito. A convocação de candidatos do Edital nº 01/2021-PMAM em detrimento dos candidatos do Edital nº 02/2011-PMAM e de decisões judiciais do TJAM poderá resultar em danos irreparáveis, com despesas para o curso e formação e pagamento de bolsas dos candidatos convocados”, pontua na decisão.
O tribunal determinou ao comandante-geral da PM, coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva, que suspenda, imediatamente, a convocação e que apresente defesa em até 15 dias. O processo será analisado novamente na Secex (Secretaria de Controle Externo do TCE), e a medida cautelar ainda será apreciada em definitivo.
O ATUAL consultou o Governo do Estado, mas até a publicação da matéria, não houve retorno.