Da Redação
MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) respondem, nesta quarta-feira, 19, à nota da ANTC (Associação Nacional do Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas) que considerou inconstitucional o Projeto de Lei n° 201/2018 do TCE-AM, enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas neste fim de ano. A matéria tramita na Casa legislativa.
Leia matéria sobre nota da ANTC
De acordo com o TCE-AM, a ANTC “incorre em equívoco deliberado”
ao afirmar o que chama de nivelamento de carreiras. Segundo a nota, as leis dos quadros do Tribunal já consideram em extinção todos os cargos meramente administrativos, ao menos desde 2007.
O projeto, segundo o TCE-AM, consolida as normas anteriores que tratam do enquadramento de todos os servidores do tribunal, iniciado em 2007 e completado em 2013.
A seguir, a nota do TCE na íntegra:
Em atenção à nota publica da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas sobre o projeto de lei enviado por este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas à Assembleia Legislativa com o intento de consolidar o plano de carreiras e cargos dos seus servidores, salutares algumas ponderações:
a ANTC não considerou o fundamental: este projeto de lei consolida normas anteriores que estão neles listadas. O enquadramento de todos os servidores do Tribunal foi iniciado em 2007 e completado em 2013, vigendo desde 2011 a Lei n. 3627/2011, modificada pela Lei n. 3857/2013.
A Assembleia Legislativa anuiu com as propostas normativas anteriores e a atual já recebeu parecer favorável de sua Comissao de Constituicao e Justica exatamente porque o Tribunal demonstrou cabalmente ao Poder Legislativo e à comunidade amazonense que tão somente alterou a nomenclatura dos cargos, sem modificar nem o modo de acesso aos cargos, nem suas atribuições (fixadas há anos, como dito), nem os requisitos para sua ocupação.
incorre em equívoco deliberado a ANTC ao afirmar o que chama de nivelamento de carreiras. As leis dos quadros do Tribunal já consideram em extinção todos os cargos meramente administrativos, ao menos desde 2007, indicando um compromisso sólido e constante de privilegiar a carreira de controle externo e dotá-la de cada vez mais profissionais técnicos de alta qualificação, seja pelo concurso público (e já houve três, ao menos, desde 2008), seja pela permanente qualificação de seu corpo técnico.
Esse compromisso levará o Tribunal a ter 646 tecnicos de nível superior em poucos anos, o que não foi observado pela ANTC, sem se ater ao fato de que hoje, há meramente 260 servidores deste quilate de um total de 397 servidores ativos.
quanto aos cargos comissionados, não há aumento de mais de 80 cargos, porque não se atentou a ANTC para os anexos da proposta, em que, reproduzindo numericamente dispositivos claros do texto normativo, constam a transformação de mais de sessenta funções gratificadas em cargos comissionados, sem alteração remuneratória e, o mais importante, todos de acesso limitado aos servidores de carreira.
Por fim, não é pouco ressaltar que a mudança da nomenclatura do cargo de analista técnico para auditor técnico de controle externo foi um pleito da categoria, o que alinhara nominalmente o Tribunal de Contas do Estado com outras mais de vinte Cortes de Contas do País.
O projeto foi apreciado pela Corte. Os servidores tiveram conhecimento de que os quatro objetvos do texto eram: alterar a nomenclatura; consolidar os vários textos normativos vigentes, simplicando o quadro regulamentar; regorganizar o sistema de cargos comissionados e garantir que nada menos que 70% dos cargos de confiança da área administrativa, de julgamento e do controle externo sejam dedicados aos servidores de carreira e, quanto a estes, garantir a reconstituição de um quadro funcional que vem há anos minguando , em especial em razão do envelhecimento e retirada de seus servidores mais antigos. Tal reconstituição, reafirma o Tribunal, far-se-a com a criação ou recriação de cargos técnicos de nível superior para as áreas de conhecimento e especialidades que levem a Corte ao mais completo e adequado exercício do controle externo.