
Da Redação
MANAUS – A ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil) publicou nota técnica em que repudia o Projeto de Lei Ordinária n° 201 de 2018, de autoria do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), que altera a descrição das atribuições e a nomenclatura de cargos de analista técnico de controle externo.
A entidade considerou o projeto de lei uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Francisco Gominho, a ANTC diz que o Projeto de Lei tenta viabilizar a investidura, em cargo de auditor de Controle Externo, servidores que não ingressaram no órgão por meio de concurso público para a função.
Além disso, o PL cria cargos comissionados com potencial efeito de ultrapassar o limite de gastos com pessoal legalmente permitido.
A entidade considera a situação gravíssima e pede a manifestação de repúdio de todos os auditores de Controle Externo do Brasil. A ANTC diz que o TCE/AM, órgão incumbido constitucionalmente de exercer o controle externo da administração pública amazonense, não pode agir transgredindo o texto da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Leis do Regime Próprio de Previdência, criando condições para que tais práticas sejam reproduzidas pelas próprias unidades jurisdicionadas.
Ainda segundo a ANTC, o PL busca criar condições para que cargos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário sejam transformados em cargos efetivos que congregam as atribuições da função de controle externo.
“A alteração modificou a nomenclatura de ambos os cargos para Auditor Técnico de Controle Externo, acrescentando ao rol de atribuições a função de realizar auditorias, quando a essência dos cargos, para os quais os servidores fizeram concurso público, tratam, respectivamente, de atividade meio, na área de informática e de assessoramento aos Procuradores de Contas”, diz trecho da nota.
A ANTC quer que a denominação “Auditor de Controle Externo” seja exclusiva para cargos efetivos que congreguem as atribuições referentes à “titularidade das atividades de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo”, diz a nota.
A Associação destaca que é necessário chamar a atenção da Assembleia Legislativa e mostrar que a denominação do cargo que congrega as funções de ‘Auditor de Controle Externo’ não pode ser banalizada. “Medida nesse sentido, além de reduzir o grau de transparência na gestão de pessoal da instituição, revela baixo grau de maturidade institucional, no que tange à gestão de pessoal, pelo distanciamento do princípio da transparência, que tem os Tribunais de Contas como um dos principais guardiões”, frisa a nota.
A reportagem solicitou o posicionamento do TCE-AM, mas nenhuma nota foi enviada até o fechamento desta matéria.
