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>Política

TCE alega não ter competência para suspender contrato de R$ 800 mil para a Expoagro

7 de novembro de 2019 >Política
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expoagro
Expoagro recebeu aproximadamente 300 mil visitantes em três dias (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) negou pedido de medida cautelar do MPC (Ministério Público de Contas) para suspender o contrato de R$ 800 mil firmado entre a Sepror (Secretaria de Produção Rural) e a Fundação Nilton Lins para realização da 41ª Expoagro (Exposição Agropecuária do Amazonas), que ocorreu no período de 3 a 6 de outubro deste ano. A alegação é de que o Tribunal não tem competência para decidir sobre a questão.

A decisão é do conselheiro Érico Desterro e foi publicada no diário oficial eletrônico do TCE de quarta-feira, 6.

O MPC pedia, além da suspensão do contrato ou pagamentos do aluguel das dependências da Nilton Lins, a verificação da existência de possíveis ilícitos no procedimento de dispensa de licitação realizado.

No pedido, alegava que identificou fortes indícios de que o processo de contratação direto seja inválido e prejudicial aos cofres públicos.

O conselheiro Érico Desterro lembrou que a presidente do TCE, Yara Lins, já havia se manifestado quanto à suspensão do contrato. Ela citou o parágrafo 2º do artigo 71 da Constituição Federal alegando que os Tribunais de Contas não possuem competência para executar tal medida diretamente, sendo possível somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, não tomarem as medidas cabíveis.

O dispositivo citado vale para o TCU (Tribunal de Contas da União) no qual Lins e Desterro se baseiam para negar o pedido do MPC.

Quanto à suspensão dos pagamentos, a presidente do TCE deu prazo de cinco dias para que a Sepror apresentasse justificativas em relação ao valor firmado, o que foi feito dias depois da realização do evento, segundo o relator.

Por esta razão, Érico Desterro afirma que “tendo em vista que a Expoagro já aconteceu, a cautelar solicitada se encontra vazia de eficácia”, e por isso não há motivos para sua concessão.

Os autos negando a suspensão do contrato devem ser ainda encaminhados à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos do TCE, para que dê continuidade à Representação com análise das justificativas e documentos apresentados.

Após isso, com elaboração de laudo técnico, os autos serão enviados ao MPC para que se manifeste.

Veja a publicação completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/edi__o-de-n_-2170-de-06-de-novembro-de-2019-p_gina

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Assuntos Expoagro, MPC, Nilton Lins, Sepror, TCE-AM
Redação 7 de novembro de 2019
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