Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, aceitou a representação ajuizada pela empresa LBC Conversadora e Serviços Ltda. contra o HPSC – Zona Oeste (Hospital e Pronto Socorro da Criança). A LBC pede a suspensão de serviços prestados por outra empresa que foi contratada enquanto ela havia interrompido suas atividades em razão do atraso de pagamentos.
De acordo com a empresa, o HPSC – Zona Oeste não pagava pelos serviços há mais de três meses. Por isso, a empresa decidiu suspender a execução do contrato, avisando previamente o hospital sobre a decisão.
Ainda conforme a empresa, um dia após suspender as atividades no hospital, outra empresa, cujo nome não foi informado, começou a prestar os mesmos serviços na unidade de saúde, sem contratação prévia. A empresa alega que antes de realizar procedimento de dispensa de licitação, o hospital teria que rescindir o contrato firmado com ela e pagar os valores devidos.
A conselheira Yara Lins deu cinco dias úteis para que o HPSC – Zona Oeste apresente justificativas em relação a contratação.
Em nota, o Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste informou que a empresa decidiu “unilateralmente interromper a prestação do serviço” no dia 21 de dezembro de 2018 e que a decisão de contratar outra empresa ocorreu “após tentativas frustradas de convencer o responsável legal pela empresa em retomar com seus trabalhadores aos postos de serviços”.
O hospital informou que a medida foi “necessária para garantir a segurança de crianças, acompanhantes e servidores públicos, que não podem ficar desassistidos do serviço de agente de portaria” e abrirá nova licitação para regularizar os serviços.
A direção do hospital afirma que ainda não foi notificada, mas todas as informações necessárias serão prestadas ao TCE.