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zmanchete

Suspensão da lista tríplice do TRE foi pedida por advogado ligado a aliado de Melo

10 de julho de 2015 zmanchete
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Foto
Marcelo Semen, Delcio Santos e Felipe Thury terão 15 dias para se manifestar sobre decisão (Fotos: Divulgação)

MANAUS – A suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da primeira lista tríplice deste ano para a escolha do jurista para compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) atendeu a um pedido do advogado Mauro Celi Martins, que atuou em 2011, como testemunha de defesa em um processo de compra de votos contra o deputado licenciado e secretário estadual de Produção Rural, Sidney Leite (Pros), aliado do governador José Melo (Pros). O advogado questionou a votação secreta para a escolha dos três advogados que comporiam a lista e o CNJ acatou o argumento.

Na lista tríplice, que seria submetida à presidente Dilma Rousseff (PT), disputam a vaga de juiz do TRE-AM os advogados Marcelo Semen, Felipe Thury e Délcio Santos. A escolha de Délcio para compor a relação foi criticada por aliados do governador José Melo, que alegaram, que ele foi advogado e é amigo pessoal do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB). Braga ingressou com mais de 20 ações no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação de Melo nas eleições do ano passado por suspeita de compra de votos.

Procurado pelo AMAZONAS ATUAL, o advogado Mauro Celi Martins negou envolvimento com políticos ou partidos e disse que ingressou com o pedido no CNJ, no início deste mês, questionando o método de escolha dos advogados, porque tem interesse em disputar uma cadeira no TRE-AM. Ele argumentou ao Conselho que votação da lista tríplice deveria ser pública e não secreta, com base em uma decisão de abril deste ano do conselheiro do CNJ Rubens Curado, que suspendeu uma votação do TRE do Tocantins, respaldado no Artigo 120, Inciso II, da Constituição Federal.

“A Constituição não menciona que o voto para juiz dos Tribunais Regionais Eleitorais deva ser secreto. A votação, nesse caso, precisa ser fundamentada e aberta, atendendo ao princípio da publicidade também previsto na Constituição. Não entrei com o requerimento no CNJ por algum interesse partidário. Eu sempre quis disputar uma vaga no TRE, mas desistia porque a votação era secreta”, disse o advogado, que teve o pedido atendido, em medida liminar, pela conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Brito.

Segundo o Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral nº. 180 de 2011, o nome de Mauro Celi Martins aparece como testemunha de defesa do então candidato Sidney Leite no processo de compra de votos nas eleições  de 2010, quando Sidney disputou a primeira eleição para deputado estadual. No documento, o juiz Victor Liuzzi Gomes pediu a presença dele para depor sobre o caso. A denúncia contra Sidney foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

Lista comprometida

O advogado Mauro Celis Martins disse que também apresentou requerimento no CNJ para anular a segunda lista tríplice deste ano do TRE-AM, formada pelos advogados Charles Garcia, Anjos Thury e Affimar Cabo Verde Filho, que foi votada no mês passado. “O meu procedimento foi contra as duas listas tríplices, e como disse, o meu interesse é que o método de eleição para o TRE-AM seja revisto. Apenas isso”, afirmou.

Advogados da área eleitoral consultados pelo AMAZONAS ATUAL informaram que a decisão liminar que suspendeu a primeira lista tríplice gera  jurisprudência e pode comprometer o andamento da segunda lista de advogados. Enquanto as duas listas não são aprovadas, a presidente do TRE-AM, Socorro Guedes, vai ter que convocar os suplentes dos juristas titulares  para dar andamento às votações do pleno do Tribunal Eleitoral.

Na suspensão da primeira lista tríplice, a conselheira Ana Maria Duarte Brito deu 15 dias para os advogados Marcelo Semen, Felipe Thury e Délcio Santos se posicionarem sobre a decisão.  A liminar, segundo despacho da conselheira, vale até o julgamento do mérito do Procedimento de Controle Administrativo que questiona o método usado para a escolha do jurista do TRE-AM.

Caso a liminar seja confirmada no julgamento do mérito da ação, uma nova eleição terá que ser realizada de forma aberta, com voto nominal e fundamentado. Nesse caso, os escolhidos, Marcelo Semen, Felipe Thury e Délcio Santos, terão que concorrer novamente. Na eleição em que foram escolhidos, dez advogados disputaram lugar na lista tríplice.

Semen teve 14 votos, Thury, 9, e Santos, 6 votos. Eles compõem a lista que o TRE-AM encaminhou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  e que depois será enviada à presidente Dilma Rousseff.

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Assuntos Charles Garcia, CNJ, Délcio Santos, Felipe Thury, José Melo, Sidney Leite, TRE-AM, TSE
Valmir Lima 10 de julho de 2015
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