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Política

Supremo julgará ‘alegações finais’, que pode levar a anulações de decisões da Lava Jato

23 de setembro de 2019 Política
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Plenário do STF reafirmou jurisprudência sobre cartórios (Foto: Nelson Júnior/SCO/STF)
Decisão no plenário do STF pode anular sentenças da Lava Jato (Foto: Nelson Júnior/SCO/STF)

Por William Castanho, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, pautou para esta quarta-feira, 25, discussão sobre ação que pode afetar condenações da Lava Jato. O debate gira em torno das alegações finais. A Segunda Turma do Supremo anulou, em 27 de agosto, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.

No dia seguinte, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, remeteu caso semelhante para análise do plenário, para a apreciação do tema por toda a corte.

O julgamento foi pautado nesta segunda-feira, 23, por Toffoli – o tema não estava na pauta inicial – e é uma das discussões decisivas para a Lava Jato e ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, a serem julgadas pelo Supremo nas próximas semanas.

Ao anular a condenação de Bendine dada por Moro, a Segunda Turma do STF entendeu que o ex-presidente da Petrobras deveria ter tido mais tempo para se defender de acusações feitas por delatores julgados no mesmo processo.

O STF terá de decidir se é válida uma decisão em que o delator, que auxilia na acusação, pode expor seus argumentos depois do delatado. Bendine foi delatado. A anulação de sua sentença não pode ser revertida, e o acórdão será redigido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Foi a primeira anulação de uma sentença de Moro. Na esteira da decisão no STF, ao menos mais quatro réus pediram o mesmo benefício. Moro havia sentenciado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.

A Lava Jato em Curitiba afirmou em nota que, se o entendimento do caso Bendine se estender a todas as ações penais que tiveram um prazo comum para as alegações finais de réus delatores e delatados, 32 sentenças poderão ser anuladas, envolvendo 143 dos 162 condenados pela operação. Possíveis beneficiados seriam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB).

O caso a ser discutido nesta quarta-feira trata de um pedido de habeas corpus feito pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Fachin justificou a remessa ao plenário em razão da segurança jurídica e da estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.

Na Segunda Turma, Fachin foi voto vencido. Votaram pela anulação Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Celso de Mello não participou da sessão. No último dia 17, Lewandowski já havia comentado sobre pedidos semelhantes, dizendo que, se o plenário “demorar muito”, poderia “decidir sim ou não”, individualmente, caso a caso.

“Se o Supremo, pelo seu plenário, estiver na iminência de examinar essa questão, não há porque eu me antecipar. Há várias questões, mas vai depender do meu convencimento. Se demorar muito, eu vou decidir sim ou não (sobre os pedidos de anulação)”, afirmou Lewandowski. A sessão está prevista para começar às 14h desta quarta-feira.

Entenda o caso
O que o Supremo decidiu?

A Segunda Turma decidiu anular, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores. Foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato.

O que são as alegações finais?

São a última etapa de uma ação penal antes da sentença. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.

Qual a interpretação do Supremo?

Os ministros entenderam que a figura do delator é diferenciada e não está na mesma condição processual do delatado. Para garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, os magistrados decidiram que o réu delatado pode apresentar suas alegações depois do réu delator -tendo, assim, a oportunidade de se defender de todas as acusações.

Quando a questão vai ao plenário?

A questão sobre as alegações finais foi remetida ao plenário, mas em outro caso: o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem. O julgamento será nesta quarta-feira, 25.

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Assuntos Lava Jato, STF
Cleber Oliveira 23 de setembro de 2019
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