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Economia

Suframa envia ao governo lista com produtos da ZFM ‘imunes’ à redução do IPI

17 de maio de 2022 Economia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Suframa afirmou que cabe ao Ministério da Economia informar ao STF sobre a lista (Foto: Divulgação/Suframa)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) comunicou, nesta terça-feira (17), que enviou ao Ministério da Economia uma lista dos produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) que não podem sofrer redução do IPI, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com a autarquia, a lista, que é preliminar, contém as NCMs (Nomenclaturas Comuns do Mercosul) – que são códigos que identificam cada produto – dos itens produzidos na ZFM e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico). A relação tem como base o SH (Sistema Harmonizado) dos produtos produzidos na ZFM.

No dia 6 deste mês, Moraes derrubou o decreto federal que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas e proibiu a redução de até 35% do imposto para os produtos produzidos na ZFM que possuem o PPB. O ministro atendeu o pedido do partido Solidariedade em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em nome da bancada amazonense.

Na sexta-feira (13), a Abinee (Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação) pediram ao ministro esclarecimentos sobre quais produtos são atingidos pela decisão.

De acordo com as entidades, apesar de Moraes citar que a medida alcança apenas os produtos com PPB (Processo Produtivo Básico), não existe uma relação de PPBs existentes na ZFM. “A única informação conhecida, nesse ponto, é que a relação de PPBs é bem extensa (desde insumo básico até equipamentos de grande porte)”, disse uma das entidades.

A Abinee sugeriu que Moraes determine a suspensão temporária da eficácia da decisão e solicite que o Ministério da Economia divulgue a relação dos PPBs existentes na ZFM relativamente aos produtos efetivamente fabricados na região. Ela alegou que a medida trará segurança jurídica quanto à correta tribulação do IPI.

Leia mais: No STF, indústrias pedem esclarecimentos sobre decisão que derrubou decretos contra a ZFM

Nesta terça-feira (17), ao informar que enviou a lista ao Ministério da Economia, a Suframa afirmou que o relação “não é final e nem esgota o tema da Cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e divulgar a relação final”. Além disso, conforme a autarquia, é responsabilidade da pasta informar ao Supremo a lista dos itens fabricados na ZFM.

“A interlocução com a Suprema Corte é de responsabilidade do Ministério da Economia, sendo de competência da Suframa o subsídio aos órgãos superiores, o que tem sido feito de forma proativa e tempestiva, mediante o fornecimento de dados e informações técnicas, a fim de que a decisão judicial seja atendida integralmente até o julgamento do mérito da controvérsia”, afirmou a Suframa.

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Felipe Campinas 17 de maio de 2022
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