Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Três representantes de indústrias brasileiras pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), esclarecimentos sobre quais produtos são atingidos pela decisão que suspendeu a redução de IPI em até 35% para produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). Uma delas pediu a suspensão temporária da decisão.
De acordo com as entidades, apesar de Moraes citar que a medida alcança apenas os produtos com PPB (Processo Produtivo Básico), não existe uma relação de PPBs existentes na ZFM. “A única informação conhecida, nesse ponto, é que a relação de PPBs é bem extensa (desde insumo básico até equipamentos de grande porte)”, disse uma das entidades.
As reclamações foram apresentadas pela Abinee (Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação) no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo partido Solidariedade no Supremo.
No dia 6 deste mês, atendendo ao pedido da sigla, Moraes suspendeu o decreto que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas e trechos dos decretos que reduziram o imposto em até 35% para os produtos que são fabricados na ZFM. Ele considerou que os decretos retiraram vantagem comparativa da ZFM, sem adotar medidas compensatórias.
A Abinee disse que após a decisão, “deu-se início a uma celeuma sem fim”. “Há uma série de dúvidas, todas fundadas, que acabam impactando no dia a dia das indústrias, destinatárias finais da referida decisão, as quais chegam ao ponto de paralisar o faturamento/venda de seus produtos por (sic) terem condições de aplicar a medida cautelar”, disse a entidade.
De acordo com a Abinee, além de não existir uma lista dos PPBs existentes na ZFM, o que, segundo a entidade, impede o cumprimento da decisão de Moraes, a situação “fica ainda pior quando se fala na existência ou não de fabricação do produto na Zona Franca de Manaus”. “Impossível saber se existe efetiva produção”, afirmou.
Para a Abinee, o fato de existir o PPB na Zona Franca de Manaus “não significa, em hipótese alguma, que esteja ocorrendo da fabricação do produto naquela região”.
A entidade sugeriu que Moraes determine a suspensão temporária da eficácia da decisão e solicite que o Ministério da Economia divulgue a relação dos PPBs existentes na ZFM relativamente aos produtos efetivamente fabricados na região. Ela alegou que a medida trará segurança jurídica quanto à correta tribulação do IPI.
A P&D Brasil também alegou que, após a decisão, “as empresas se viram em um ambiente de inúmeras incertezas jurídicas e tributárias, que impactam diretamente a rotina contábil das indústrias, destinatárias diretas da referida decisão”. A entidade informou que empresas chegaram a paralisar faturamentos de vendas em razão da falta de clareza sobre a decisão.
“Um dos pontos que inviabiliza a implementação prática da medida é a inexistência de uma lista de produtos e seus consequentes NCMs que definam os PPBs existentes na Zona Franca de Manaus. A única informação pública é uma extensa relação que abrange desde insumos básicos a equipamentos de grande porte”, afirmou a P&D Brasil.
A entidade também sustentou que o fato de existir um PPB de determinado produto para a ZFM “não significa sua real fabricação na região”. “Essa relação inviabiliza o momento certo no qual se deverá considerar uma alíquota diferente para o IPI, tornando o processo tributário impraticável por qualquer empresa”, alegou a P&D Brasil.
Para a associação, a decisão de Moraes “tem gerado um ambiente de inúmeras incertezas para as indústrias brasileiras”, pois elas não sabem qual alíquota aplicar em suas operações de negócios, se a alíquota aplicada na aquisição de insumos está correta e o tempo correto para a mudança da alíquota do IPI considerando a fabricação na ZFM.
A CNI, que representa 27 federações de indústrias, pediu ao ministro a realização de audiência pública, com a brevidade possível, para que sejam expostas dúvidas levantadas por parte do setor industrial sobre a extensão da decisão proferida por ele, principalmente em relação aos efeitos fora da ZFM.
“Além da importância da posição institucional quanto à importante questão da política fiscal da redução da pesada carga tributária do setor industrial, a relevância da matéria está justificada pelos potenciais riscos aos integrantes do setor alocados na Zona Franca de Manaus e por todo território nacional”, disse a entidade.