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Política

Subprocurador opina contra decisão que afastou Ari Moutinho do TCE

13 de agosto de 2024 Política
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Ari Moutinho Júnior
Ari Moutinho Júnior é alvo de representação no TCE-AM (Foto: TCE/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O subprocurador-geral de Justiça do Amazonas Aguinelo Balbi Júnior defendeu, na última sexta-feira (9), em manifestação enviada ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a anulação da decisão monocrática do conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Júlio Pinheiro que afastou provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções no Tribunal em razão de quebra de decoro. O subprocurador sustentou que afastamento só deve ser autorizado pelo colegiado.

“Manifesta-se este Graduado Órgão Ministerial pela concessão parcial da segurança, devendo ser anulada unicamente a decisão de afastamento temporário do impetrante de suas funções, em razão da ausência de deliberação colegiada da composição plenária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”, diz trecho da manifestação assinada por Aguinelo.

A decisão monocrática de Júlio Pinheiro foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pela conselheira Yara Lins, que o denunciou por ter sido destratada com palavras ofensivas à sua honra. Conforme a conselheira, as ofensas ocorreram no dia 3 deste mês, enquanto os conselheiros aguardavam o início da eleição para a diretoria do TCE, na qual ela foi eleita presidente para o próximo biênio. Yara afirmou que Ari foi até ela e pronunciou palavras depreciativas, como “puta”, “safada”, “traíra” e “eu vou te foder com a Lindôra no STJ”. O conselheiro nega as acusações.

Júlio Pinheiro, o mais antigo entre os conselheiros, tomou a decisão na condição de corregedor-geral substituto, cargo que era ocupado por Ari. Ele assumiu o cargo de corregedor em função do impedimento natural do titular do cargo.

Leia mais: Ari Moutinho diz que seu afastamento é ato covarde e desumano

Ari pedia, no mandado segurança, que o Tribunal de Justiça suspendesse a representação protocolada contra ele pela conselheira Yara Lins e a decisão monocrática de Júlio Pinheiro.

Ari alegou cerceamento de defesa, em razão da ausência de citação válida para que pudesse se manifestar acerca da representação movida contra ele. O procurador, no entanto, discordou da alegação. Aguinelo afirmou que o conselheiro não apresentou a cópia do processo para comprovar que houve o cerceamento. “Como o impetrante não juntou cópia integral do processo administrativo, não é possível verificar o cerceamento de defesa alegado”, afirmou o subprocurador.

Aguinelo também alegou que a Lei Orgânica do TCE-AM admite a tomada de decisões sem ouvir o outro lado. “Pode o Conselheiro relator, atendidas algumas condições, determinar de maneira cautelar, e sem a prévia oitiva da parte ou interessado, o afastamento temporário do representado”, afirmou o subprocurador.

“A decisão monocrática, quando permitida, é tomada em caráter de urgência, devendo ser submetida a posterior deliberação colegiada, para confirmação ou anulação/revogação”, completou Aguinelo.

O subprocurador lembrou que tramita no TJAM outro mandado de segurança em que Júlio Pinheiro tentava obrigar o então presidente do TCE-AM, Érico Desterro, a incluir em pauta de julgamento a medida cautelar de afastamento de Ari. Inicialmente, o pedido foi acolhido, mas depois rejeitado. A presidente do TJAM alegou que o afastamento deixou de ser deliberado não pela negativa de inclusão em pauta, e sim pela ausência de quórum para julgamento.

Aguinelo também lembrou que as decisões foram tomadas há nove meses e que o processo está parado.

“Não pode o Tribunal de Contas deixar de deliberar sobre o afastamento cautelar por tempo indefinido, sob pena de extrema insegurança jurídica e afronta expressa à legislação aplicável, especialmente na hipótese em discussão, em que o impetrante está exercendo suas funções por conta de decisão de caráter provisório proferida neste mandado de segurança”, afirmou Aguinelo.

Entenda o caso

No dia 3 de outubro, o Tribunal Pleno do TCE-AM se preparava para realizar a eleição da nova diretoria, quando a conselheiro Yara Lins dos Santos e o conselheiro Ari Moutinho Júnior se desentenderam.

Na representação que apresentou ao TCE-AM contra Ari, Yara afirmou que o comportamento do colega violou o Código de Ética do tribunal.

No dia 6 de outubro, a conselheira prestou queixa na Delegacia Geral de Polícia e convocou os veículos de comunicação para uma entrevista coletiva, na qual expôs os fatos narrados na representação ao TCE-AM.

No dia 26, o conselheiro Júlio Pinheiro decidiu afastar o colega.

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Assuntos afastamento, Ari Moutinho, decisão judicial, destaque, mandado de segurança, Yara Lins
Felipe Campinas 13 de agosto de 2024
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