O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STJ retira obrigação da Google de censura prévia na internet

17 de fevereiro de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
internet
O STF entendeu que para identificar autores de conteúdos ofensivos o número do IP é suficiente (Foto: Internet/Divulgação)

BRASÍLIA – Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue a Google Brasil, como provedora, a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.

A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento prévio das mensagens de um usuário que publicou ofensas no Orkut contra a reputação de outro usuário. Os ministros afastaram a multa aplicada em sentença contra o provedor. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Um antigo cliente publicou no Orkut do advogado palavras ofensivas à sua reputação. O ofendido requereu a remoção do conteúdo e a apresentação dos dados cadastrais do responsável pelos insultos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que impôs à Google o monitoramento prévio das mensagens divulgadas pelo ofensor, por um período de seis meses, removendo-as do Orkut. Tal providência deveria ser adotada de imediato, sob pena de multa.

No STJ, a Google argumentou que “houve julgamento extra petita (extra pedido), pois estabeleceu obrigação não solicitada pelo ofendido e, além disso, impossível de ser cumprida”. Alegou ser “impraticável apresentar dados pessoais do usuário, não havendo como aplicar multa em caso de obrigação impossível”.

Para Nancy Andrighi “não é qualquer incongruência entre pedido e sentença que configura uma decisão extra petita”. Entretanto, afirmou, “há julgamento extra petita se a autora requer a remoção e guarda de conteúdo online por seis meses, e o juízo obriga a recorrente a manter um monitoramento prévio, pelo mesmo período, de determinado usuário de aplicação de internet”.

Com relação à necessidade de fornecimento de todas as informações cadastrais do usuário, como nome, endereço, RG e CPF Nancy Andrighi mostrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”. Os ministros decidiram que viola o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 a imposição de multa “para obrigação de fazer que se mostra impossível de ser cumprida, fato que provoca o afastamento da penalidade”.

Notícias relacionadas

Suspeito da morte de tio de Boulos em briga de trânsito em SP é indiciado

Ufam prorroga até 9 de outubro o prazo de inscrição para o PSC 2026

Campanha promove engajamento para reduzir desperdício de alimento

Desde 2022, 534 pessoas mudaram o nome em cartórios no Amazonas

Alça de viaduto recém-liberado será interditada até sexta-feira

Assuntos brasil, Google, internet, redes sociais, STJ
Redação 17 de fevereiro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Sandoval Alves Rocha

Eu voto pelo Brasil!

6 de outubro de 2026
Nova regra obriga redes sociais a divulgarem acesso de crianças e adolescentes (Foto: ABr/Acervo)
Tecnologia

ANPD cria página para receber denúncias contra redes sociais

5 de outubro de 2026
Brasil goleia Índia no último amistoso do ano (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)
Esporte

Em ritmo de treino e com experiências táticas, Brasil goleia Índia por 4 a 0

3 de outubro de 2026
Deputados de esquerda acusam André Mendonça de ser parcial na relatoria do caso Master (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
Política

Ministro do STF notifica redes sociais para remover posts sobre Nossa Senhora

2 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?