Da Redação
MANAUS – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ex-governador José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. A decisão foi tomada em recurso em que Melo pedia a revogação das restrições que foram impostas a ele em substituição a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Amazonas em janeiro de 2018.
Ao negar o pedido, Cordeiro considerou a “fundamentação concreta” citada pela juíza Jaiza Fraxe ao decretar a prisão preventiva do ex-governador. Entre os fatos apontados pelo MPF estão o arrombamento de boxes alugados pela ex-primeira dama em uma empresa de guarda-volumes que haviam sido lacrados pela Polícia Federal e a perseguição a testemunhas que iriam depor sobre pagamento de R$ 500 mil “em dinheiro vivo” pela reforma da casa de Melo.
“O próprio Tribunal de piso entendeu que a segregação cautelar poderia ser afastada, mas levou em consideração toda a fundamentação elencada acima para a decretação de medidas cautelares diversas, não havendo que se falar em constrangimento ilegal destas, estando devidamente observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPP”, afirma Nefi Cordeiro.
Sobre o pedido de aumento do perímetro do monitoramento eletrônico, Nefi Cordeiro citou a decisão da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, que em setembro deste ano afrouxou a prisão domiciliar de Melo e o autorizou a frequentar o sítio dele localizado no KM 123 da rodovia AM-010, no município de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). A magistrada considerou que Melo e a esposa costumavam frequentar o sítio semanalmente e estavam fazendo constantes pedidos para ir ao local.
O pedido de liminar para revogar as restrições já havia sido negado no dia 28 de maio deste ano por Nefi Cordeiro. À época, o ministro alegou que a Sexta Turma do STJ não julga matérias relativas a medidas cautelares e que não havia encontrado ilegalidade que pudesse justificar o pedido de urgência apresentado pela defesa de Melo.