Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jorge Mussi, determinou que a 1º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas faça a distribuição de oxigênio para empresas privadas de saúde no estado e que tome as decisões para medidas urgentes, de forma provisória. A determinação foi feita nesta terça-feira, 19, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 20.
Mussi atendeu pedido de liminar feito pela empresa White Martins, que está respondendo diversos processos pela falta de oxigênio e reclama que não consegue atender a todos.
“Designo, por conseguinte, o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes, inclusive a equânime distribuição do oxigênio medicinal solicitado pelos autores das demandas aqui suspensas”, diz o ministro em trecho da decisão.
O presidente do STJ suspendeu 12 processos contra a empresa. Jorge Mussi determinou que a Justiça Federal faça a distribuição de forma igualitária do oxigênio aos hospitais privados que ganharam ação na Justiça do Amazonas.
No caso do Hospital Santa Júlia, por exemplo, a White Martins alega que o Hospital não tem como guardar o insumo. “A estrutura do hospital autor sequer comportaria tal volume. Além disso, afirma que ela mesma, a suscitante, não armazena tamanha quantidade do aludido gás, uma vez que tudo que produz é enviado imediatamente aos hospitais”, diz a empresa.
A White Martins responde a processos do Governo do Amazonas, União, Check Up Hospital, Município de Iranduba, Hospital Samel, Hospital Adventista, Hospital Santa Julia, Sociedade Portuguesa Beneficente, dentre outras pessoas físicas e jurídicas. As multas são de R$ 50 mil para cada um dos processos.
A White Martins diz que essas decisões em favor das empresas estavam sendo proferidas sem critérios e sem compreensão da incapacidade de produzir mais oxigênio. “Há várias demandas, tanto na Justiça federal quanto na estadual, requisitando a entrega de oxigênio em diversos hospitais amazonenses sem nenhum critério para a determinação da quantidade a ser fornecida e sem respeito à sua capacidade de produção”, diz.
A empresa também pediu que sejam suspensas futuros processos com a mesma solicitação de oxigênio. Mussi não aceitou e deferiu parcialmente o pedido. “Torna-se necessária a concentração das demandas a fim de racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos, a preservação da vida da população amazonense”, disse o juiz.
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