
Do ATUAL
MANAUS – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que as operações de venda de mercadorias e prestações de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus não estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins.
A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.239, nesta quarta-feira (11). Com a decisão, todos os tribunais do país terão que seguir esse entendimento em casos semelhantes.
Antes havia dúvida sobre a interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que criou a Zona Franca. A Receita Federal argumentava que a isenção de tributos valia apenas para empresas e não incluía vendas feitas diretamente ao consumidor final, nem a prestação de serviços.
No julgamento, a Fazenda Nacional defendeu que o benefício não se aplicava também a pessoas físicas e serviços. Mas o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, rejeitou o argumento. Ele considerou que limitar as isenções contraria o propósito da Zona Franca, que é estimular o desenvolvimento da região e reduzir desigualdades.
“Essas operações devem ter o mesmo tratamento dado às exportações, que são livres de PIS e Cofins”, afirmou o ministro. Todos os demais integrantes da Primeira Seção acompanharam o voto do relator.
De forma simples, a decisão do STJ significa que empresas da Zona Franca de Manaus não vão mais precisar pagar PIS e Cofins sobre a venda de produtos (inclusive para consumidores finais), e a prestação de serviços, desde que tudo seja feito dentro da área de alcance da ZFM.
Benefícios
O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus e Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Amazonas, Hamilton Caminha, disse que a decisão representa segurança jurídica definitiva para empresas da região. Também proporciona mais competitividade para a indústria local, estímulo à geração de empregos e novos investimentos, e fortalecimento do desenvolvimento regional sustentável.
Hamilton Caminha também destacou que o STJ reconheceu que não incidem PIS e Cofins sobre receitas de venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e receitas de prestação de serviços, quando destinadas a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da ZFM.
“Agora, é hora de transformar essa decisão em ação: revisar estratégias fiscais, buscar recuperação de valores e planejar o crescimento com segurança e confiança”, disse. “Isso garante mais segurança jurídica, reduz os custos das empresas da região e ajuda a manter empregos e atrair investimentos. É uma vitória importante que fortalece o modelo da Zona Franca e o desenvolvimento da Amazônia”, acrescentou Hamilton Caminha.