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Dia a Dia

STJ anula prisão decretada com base em enunciado de juízes criminais

19 de julho de 2018 Dia a Dia
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Laurita Vaz entendeu que o enunciado contraria a jurisprudência do STJ e do STF (Foto: STJ/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar um réu que teve a prisão decretada com fundamento no “Enunciado 4” do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc). Ela entendeu que o enunciado contraria a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão levantou um questionamento entre advogados: afinal, réu pode ser preso com base em enunciado?

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, afirma que a prisão com base apenas em declaração é “causa de grave violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal”. Ele concorda com o fundamento da ministra de que faltaram requisitos do decreto prisional previstos no artigo 32, do Código de Processo Penal.

O caso que abriu esta polêmica no mundo jurídico ocorreu em abril de 2008, quando o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, sob acusação de homicídio em 2007 na cidade de Gurupi (TO).

Após a decisão do júri, o magistrado decretou a prisão com base no “Enunciado 4 do Fonajuc”. Tal enunciado estabelece que réu condenado pelo Tribunal do Júri deve ser imediatamente recolhido ao sistema prisional.

O decreto prisional foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que considerou que a custódia cautelar foi justificada pela necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, inclusive porque o réu ficou foragido durante vários anos.

No STJ, a defesa argumentou que o réu estava preso havia mais de 60 dias e que não havia na sentença nenhuma referência à necessidade de segregação preventiva ou motivo concreto para a custódia.

O advogado criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que enunciado serve, no máximo, de orientação para debates, mas jamais para unificar entendimentos a se adotarem na prática. “Se um enunciado contrariar letra de lei, a sua orientação deve ser veementemente repudiada”, criticou.

Para ele, decisões dos tribunais superiores devem ser seguidas. “A missão de ambos é justamente a unificação dos entendimentos sobre os assuntos lá debatidos. Nesse sentido, por exemplo, sequer cabe recurso contra decisão que segue tais parâmetros – como prevê a Súmula 83 STJ”, analisa

A advogada Nathália Ferreira dos Santos Codo, do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, afirma que “o enunciado é uma maneira de se balizar a aplicação legal pelos julgadores do país, mas não se impõe como norma”.

Nathália lembra que as decisões do STF e do STJ “servem como guia e devem sempre ser consideradas pelo juiz, contudo não impedem o livre convencimento do magistrado de primeira ou segunda instância”.

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Assuntos custódia, Defesa, Laurita Vaz, STJ
Redação 19 de julho de 2018
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