O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STJ anula decisão do TJAM e manda tribunal retomar processo

27 de março de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
Júri considerou motorista culpado, embora defesa tenha alegado que ele não cometeu o crime (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Tribunal de Justiça terá que retomar processo sobre reintegração de posse (Foto: Raphael Alves/TJAM)

MANAUS – Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou processo do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) por entender que a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado Amazonas) não foi intimada pessoalmente de uma sentença relativa a uma ação de disputa possessória (posse de bens). O relator do STJ, ministro Raul Araújo, acolheu o Recurso Especial n° 1.246.193, interposto pelo defensor público José Ivan Benaion Cardoso, que requereu a anulação do processo com retorno dos autos ao TJAM para julgamento do mérito.

O processo tramitou na 16ª Vara Cível de Manaus, na qual a DPE atua na defesa de Josilene de Souza Arruda, ré em um processo de reintegração de posse. Na decisão, o ministro do SJT afirma que o TJAM iniciou a contagem da data da publicação da sentença em 9 de julho de 2009, quando o prazo deveria ser contado do dia da intimação pessoal do defensor público, o que não ocorreu. O Tribunal de Justiça argumentou, na decisão que julgou intempestiva a apelação interposta por José Ivan Benaion, que a apelante Josilene de Souza Arruda havia sido intimada da sentença no dia 9 de julho e, por essa razão, a apelação deveria ocorrer no prazo de 15 dias subsequentes a referida data.

Ocorre que o defensor público tomou ciência da sentença em cartório no dia 17 de julho de 2009. Segundo José Ivan Benaion, a decisão do TJAM de julgar a apelação intempestiva violou o inciso 5° do artigo 5° da Lei 060/1950, que diz que “nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por elas mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando em dobro todos os prazos”.

O defensor público sustentou, ainda, que a decisão do TJAM violou o Artigo 128, I, da Lei Complementar Federal n°80, que afirma que são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer, receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos.

Diante dos argumentos, o ministro relator do STJ afirmou na sua decisão que “Vê-se nos autos que o Defensor Público tomou ciência da sentença em cartório no dia 17/7/2009, portanto, os embargos de declaração opostos da sentença (interposto por José Ivan Benaion) no dia 22/07/2009 são tempestivos (dentro do prazo legal)”.

“Do mesmo modo, o defensor público tomou ciência da sentença que deu parcial provimento aos embargos no dia 29/9/2009, quando se dirigiu ao cartório para ser pessoalmente intimado. Assim, o recurso de apelação interposto no dia 5/10/2009 é tempestivo”, diz a decisão do ministro Raul Araújo, que determinou o retorno dos autos ao TJAM para o julgamento do recurso de apelação. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do STJ no dia 10 de fevereiro de 2017 e, no dia 17 de março, houve a baixa definitiva para o TJAM, que deverá distribuí-lo a um relator que apreciará o mérito da apelação.

“O processo demandou grande esforço com vários momentos de apreensões, mas nem por isso me desanimei e agi com todo o denodo visando os interesses da Defensoria, assim como para garantir o direito da recorrente. Infelizmente as prerrogativas da Defensoria ainda são desrespeitadas, muitas vezes por desconhecimento. Mas o defensor não pode abrir mão exatamente porque defende o pobre, a parte carente que necessita da proteção do Estado”, disse Cardoso.

Notícias relacionadas

Dez municípios concentram 70% dos eleitores do Amazonas, mostra TSE

Governo do Amazonas alega que tentou pagar dívida do passe livre, mas Sinetram recusou

Impasse entre governo e prefeitura deve deixar alunos sem passe livre em Manaus

Gás produzido no Amazonas reforça segurança energética da Região Norte

Polícia indicia mulher que fingia ser adolescente para extorquir religiosos

Assuntos Amazonas, DPE-AM, STJ, TJAM
Cleber Oliveira 27 de março de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Manaus lidera o ranking dos maiores colégios eleitorais, com 1.472.138 eleitores (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Política

Dez municípios concentram 70% dos eleitores do Amazonas, mostra TSE

21 de julho de 2026
Usina Termelétrica
Especial Publicitário

Gás produzido no Amazonas reforça segurança energética da Região Norte

21 de julho de 2026
fila
Política

Maioria do eleitorado no AM é de solteiros e tem entre 25 e 29 anos

21 de julho de 2026
Dispositivo jurídico deverá ser usado para recursos no STJ (Foto: Carlos Felippe/STJ)
Dia a Dia

Projeto de lei do ‘filtro de relevância’ é enviado para sanção de Lula

20 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?