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Economia

STF valida incidência de PIS/Cofins sobre a previdência complementar

13 de dezembro de 2024 Economia
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Plenário do STF: maioria dos ministros rejeitou recurso da CNBB contra o aborto (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Plenário do STF: decisão sobre incidência de PIS/Cofins na previdência complementar (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas da EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Os ministros entenderam que esses valores se enquadram nas atividades empresariais típicas das entidades e, por isso, cabe a incidência dos tributos federais. A análise é realizada no plenário virtual que será encerrado na noite desta sexta-feira (13).

Até o momento, há seis votos a favor da tributação (dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia) e quatro contrários (do relator, Dias Toffoli, e dos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux).

Na avaliação de Gilmar, que propôs a linha vencedora, as aplicações financeiras que compõem as reservas técnicas são algo “comum/corriqueiro a uma entidade de previdência complementar”. Ele pontuou que “uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento auferido em razão de aplicações financeiras”.

O ministro citou dado divulgado pela Abrapp, associação que representa as EFPC, que diz que “o ano de 2023 encerrou com superávit líquido de R$ 14 bilhões, o melhor resultado nos últimos 10 anos. Os ativos das EFPCs totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês”.

Ele ainda esclareceu que esse entendimento não afasta as isenções e deduções já existentes na lei. Ou seja, a incidência de PIS/Cofins alcança apenas as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa das entidades.

A ação foi ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra a incidência de PIS/Cofins sobre esses valores. A Previ argumentou que essas entidades não podem ser comparadas a empresas, pois desenvolvem atividade social. “Todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes”, afirmou o advogado Adacir Reis em manifestação enviada ao Supremo.

Já a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) alegou que o PIS/Cofins incide sobre “parcela diminuta” porque a lei proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios. “Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação”, disse a procuradora Patrícia Grassi.

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Assuntos PIS, PIS/Cofins, Previdência, STF
Murilo Rodrigues 13 de dezembro de 2024
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