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Política

STF torna deputado Gilvan da Federal réu injúria, difamação e calúnia

25 de março de 2026 Política
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Deputado Gilvan da Federal virou réu por violência política (Foto: Zeca Ribeiro/ Agência Câmara)
Deputado Gilvan da Federal foi tornado réu pelo STF (Foto: Zeca Ribeiro/ Agência Câmara)
Por Pedro Penteado, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado Gilvan Aguiar Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES). A acusação é baseada na suposta prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia contra o comandante do Exército, Tomás Miguel Ribeiro Paiva.

O parlamentar se tornou réu após decisão unânime da Turma. Para a PGR, o “propósito de constranger publicamente o general” era evidente.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi a favor da decisão e teve seu voto acompanhado pelos demais membros da Turma. A sessão virtual ocorreu entre os dias 13 e 20 de março.

A denúncia aponta que, durante sessão da Câmara dos Deputados, Gilvan ofendeu a dignidade do militar e atribuiu falsamente “fatos definidos como crimes ao general”.

No voto, Moraes disse que o deputado ofendeu “de maneira pública e vexatória a dignidade e o decoro” do general Tomás Ribeiro Paiva, o que afasta a “incidência da imunidade parlamentar”.

Segundo o ministro, a Constituição Federal “não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático”.

Em nota, a defesa do deputado disse que, apesar do recebimento da denúncia, isso não configura condenação e que ao decorrer do processo demonstrará “de forma inequívoca, a absoluta fragilidade jurídica da acusação”.

Para eles, a imputação feita pela PGR parte de uma “leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar”.

“Ficará devidamente comprovado no curso do processo que não houve imputação de fato criminoso determinado, tampouco a presença de dolo específico exigido pelos crimes contra a honra, mas sim a exteriorização de juízos críticos e posicionamentos políticos próprios da atividade parlamentar”, afirma a defesa.

Cúmplice

No dia 25 de novembro de 2025, durante seu discurso no plenário da Câmara, o deputado Gilvan da Federal chamou Paiva de “general de merda, frouxo, covarde”. Além das ofensas, questionou como o “comandante do Exército vai proteger o Brasil de uma guerra se ele tem medo de um único homem”. O deputado acusou o general de ser seu cúmplice de Alexandre de Moraes, a quem chamou de ditador.

Depois do ocorrido, o parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais dizendo que não teria medo de “um comandante do Exército covarde e capacho de um ditador”.

No mesmo vídeo, Gilvan sugeriu que o general pedisse exoneração do cargo e o acusou de prevaricação – desvio do dever público para atender a interesses privados.

Em abril de 2025, o deputado chamou a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, de “prostituta do caramba”. O caso chegou ao Conselho de Ética da Câmara e resultou na suspensão de três meses de seu mandato.

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Assuntos difamação, Gilvan da Federal, Ofensas, STF, Tomás Paiva
Cleber Oliveira 25 de março de 2026
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