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Política

STF torna definitiva pena de Mauro Cid de 2 anos de prisão em regime aberto

29 de outubro de 2025 Política
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Mauro Cid ficou calado em sessão da CPMI do 8/1 (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
STF encerrou processo contra o tenente-coronel Mauro Cid (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado do processo da trama golpista em relação do tenente-coronel Mauro Cid. Como a defesa não recorreu da condenação, o STF certificou a conclusão do processo, tornando a sentença definitiva.

Mauro Cid fechou acordo de delação premiada e, por isso, conseguiu uma pena bem menor que a dos demais réus no processo, de 2 anos em regime aberto.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, pegou 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado.

Com o trânsito em julgado, o processo em relação a Mauro Cid entra na fase de execução da pena. Agora, o STF vai analisar se o período que o tenente-coronel passou preso preventivamente será contado para abater a sentença. Nesse caso, ele não terá mais tempo de condenação a cumprir.

O ex-ajudante de ordens já cumpriu dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares, alternados entre a preventiva em regime fechado e a liberdade provisória no regime aberto com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana.

A defesa afirma que o período de prisão processual e restrições cautelares deve ser considerado para abater a pena.

Ao assinar o acordo, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu o perdão judicial dos crimes que confessou, o que o pouparia da condenação, ou uma pena privativa de liberdade de no máximo dois anos. A Primeira Turma do STF entendeu que não é possível perdoar crimes contra a democracia e impôs então a pena mínima pactuada na delação.

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Assuntos Mauro Cid, plano golpista, STF, trânsito em julgado
Cleber Oliveira 29 de outubro de 2025
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