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Economia

STF tem maioria contra incidência de PIS/Cofins sobre incentivo fiscal

18 de dezembro de 2023 Economia
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Plenário do STF: parlamentares querem limitar tempo de mandato dos ministros (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Plenário do STF: ministros decidem contra incidência de PIS/Cofins em incentivos do IPI (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria favorável ao contribuinte para determinar que o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não incidam sobre o crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), decorrente de exportações. A análise é realizada em plenário virtual e deve ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira (18).

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Há uma discordância, contudo, em relação à tese de repercussão geral (que será aplicada a casos semelhantes que tramitam na Justiça). Para Barroso, os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento porque se tratam de incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não poderiam ser tributados. Zanin e Moraes também seguiram essa linha.

Fachin abriu a discussão sobre a “razão de decidir” – ou seja, o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.

O objetivo dessa norma é proteger o produto nacional da dupla tributação – pois, ao entrar em outro País, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Fachin foi seguido até o momento por Toffoli e Cármen.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação. Esse incentivo existe desde 1996.

Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa recurso da União contra essa decisão.

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Assuntos PIS/Cofins
Cleber Oliveira 18 de dezembro de 2023
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