
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – Nesta terça-feira (10), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar um tema decisivo para o consumidor em Manaus. Está em jogo a manutenção da isenção de PIS e Cofins nas vendas feitas dentro da Zona Franca de Manaus, inclusive para pessoas físicas.
Caso a decisão seja desfavorável, a conta pode chegar direto no bolso do consumidor: produtos e serviços podem ficar até 11,75% mais caros, pois esses são os percentuais somados dos dois tributos (2,10% de PIS e 9,65% de Cofins), segundo o economista Altamir Cordeiro.
“Caso o julgamento seja desfavorável, as empresas vão arcar com esse custo, que deve ser repassado ao consumidor final”, alertou Altamir.
A possível cobrança dos tributos pode afetar uma ampla gama de itens e serviços oferecidos em Manaus, tanto no varejo quanto em setores como transporte, manutenção, alimentação e limpeza. “A tributação vai incidir nas compras de insumos e, também, na prestação de serviços dentro da ZFM”, diz o economista.
Com o fim da isenção, Manaus corre o risco de perder competitividade em relação a outras capitais do país. “Haverá aumento de preços tanto de produtos quanto de serviços, o que pode causar desequilíbrio nos valores praticados entre regiões”, avalia Altamir.
O economista alerta sobre o risco de desestímulo a novos investimentos: “Pode até gerar mais arrecadação, mas também pode afastar empresários e investidores da Zona Franca”.
Enquanto a Receita Federal defende que a isenção deve ser restrita apenas a transações entre empresas e com produtos nacionais, no setor produtivo e comercial do Amazonas o entendimento é que essa restrição pode elevar os preços de bens e serviços essenciais para a população.
Defesa
A ACA (Associação Comercial do Amazonas) atua como amicus curiae no processo. A entidade se mobiliza juridicamente e politicamente para tentar evitar que a isenção seja retirada.
Para a direção da entidade, a isenção de PIS e Cofins tem respaldo constitucional, garantido pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelos decretos-leis nº 288/67 e 356/68, que estabelecem os incentivos fiscais da ZFM.
Caso o STJ decida pela retirada da isenção, o tema pode parar no STF (Supremo Tribunal Federal), pois, segundo o economista Altamir Cordeiro, configura ato inconstitucional contra os direitos da Zona Franca de Manaus.
A ação que deu origem ao Tema 1.239 no STJ foi apresentada pela Fazenda Nacional no Recurso Especial nº 2.093.050/AM, em 2023, para contestar decisões anteriores a favor da isenção do PIS/Cofins, especialmente no caso de duas empresas: E L Reis Comércio de Ótica Ltda. e Ótica Veja Manaus Comércio Ltda., ambas localizadas em Manaus. O relator é o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria.