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Dia a Dia.

STF suspende regra da reforma trabalhista e proíbe grávida em local insalubre

1 de maio de 2019 Dia a Dia.
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Regra obriga apresentação de atestado médico para que grávida seja retirada de local de risco (Foto: Agência Senado)
Da Folhapress

SÃO PAULO – Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre. A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte vetou nesta terça-feira (30) uma regra da reforma do governo Michel Temer (MDB).

O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e lactantes de trabalharem em atividade insalubre.
“Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.

O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento.

O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.

Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.

O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus. 

Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.

“O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre”, afirma Calcini.

A CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.

O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a empregada deveria ser retirada do local de risco “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”. Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância. 

“A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, escreveu Moraes em sua decisão.

Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e “não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.

O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições de risco.

“A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).

Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional. 

Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.

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Assuntos grávida, Reforma Trabalhista, STF
Felipe Campinas 1 de maio de 2019
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