
Da Agência STF
BRASÍLIA – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender o depoimento de dirigentes do Iteral (Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas) na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do MST da Câmara dos Deputados.
O colegiado considerou plausível o argumento de que a convocação de servidores estaduais para uma CPI do Legislativo federal viola o pacto federativo e a autonomia dos entes federados. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária realizada nesta quarta-feira (5).
Barroso havia concedido a cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1085, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, suspendendo o depoimento de Jaime Messias Silva, diretor-presidente do instituto, e de José Rodrigo Marques Quaresma, gerente executivo administrativo do mesmo órgão estadual, agendado para o último dia 4.
Em seu voto pela confirmação da liminar, o relator destacou que a proibição específica de invasão das competências do Legislativo estadual pelas casas legislativas federais decorre do princípio federativo previsto na Constituição de 1988. Nesse sentido, o Plenário ratificou cautelar deferida em 2021 na ADPF 848 para impedir que a CPI da Pandemia, do Senado Federal, convocasse governadores para depor.
Fato determinado
O ministro assinalou que a CPI foi instalada para investigar o financiamento do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e a possível influência do governo federal na atuação do grupo.
A convocação dos servidores do instituto alagoano faz menção exclusivamente a questionamentos relacionados à atuação de uma autarquia estadual. Além disso, a entidade nem sequer teria recebido recursos federais nos últimos 13 anos.