
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, no dia 4 de março, o julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas contra uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças na parada LGBTQIAPN+. O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista, devolveu o processo à mesa de julgamento.
A Lei Estadual nº 6.469/2023 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em outubro de 2023. A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes no evento e prevê multa de R$ 10 mil, por hora, em caso de descumprimento, aos realizadores do evento, patrocinadores e pais ou outros responsáveis pela criança presente.
De autoria do deputado Delegado Péricles (PL) e subscrito pela deputada Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos), o projeto de lei foi aprovado em agosto de 2023. Em outubro, após o Governo do Amazonas se esquivar de sancionar a lei, a Assembleia Legislativa publicou a norma em diário oficial.
Em janeiro de 2024, o partido PDT, a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) ajuizaram as ações no STF alegando que a lei é inconstitucional porque gera discriminação.
As entidades afirmam que os deputados usaram argumentos discriminatórios para propor a lei. “O parecer da primeira comissão [Comissão de Constituição, Justiça e Redação] traz em seu texto replica mentiras comumente disseminadas por grupos extremistas contra a população LGBTI+, criando pânico moral na sociedade e gerando consequentemente segregação e violência”, afirmam a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH.
Em agosto de 2025, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.469, de 5 de outubro de 2023, e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu a análise, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso antecipou o voto acompanhando o relator.
As autoras das ações argumentaram que a lei estadual é formalmente inconstitucional por não se ater aos limites das competências concorrentes; que o texto contraria os objetivos da República; que é discriminatória; que atinge o direito de reunião; que “tem viés racista, homofóbico e transfóbico”; e que despreza a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
Em maio de 2025, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favorável à lei, usando o mesmo argumento utilizado pelo ministro Luiz Fux para proibir a participação de crianças e adolescentes em manifestações em favor da liberação do uso de maconha para fins recreativos.
“Passeatas favoráveis à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, por exemplo, são lícitas em uma sociedade democrática, como decidido pelo STF na ADPF n. 187 (Marcha da Maconha). Isso, porém, não foi estorvo a que o Tribunal, pela voz do Ministro Luiz Fux, desse como imprópria a presença de crianças e adolescentes nas manifestações, diante do conteúdo adulto veiculado”, diz no parecer ministerial.
Gonet fez uma distinção entre uma e outra manifestação, diz que nas paradas do orgulho LGBT+ não se cogita o uso de drogas ou violência, mas afirma que a Parada LGBT+ atrai encaminhamento análogo à Marcha da Maconha pelo fato de ambas as manifestações tratarem de “temas eminentemente adultos”.

Quando é que vamos entender que ninguém opta por ser homossexual ou héterossexual? Se uma criança nasceu héterossexual ela pode ver dois homens ou duas mulheres se beijando porque não será isto que tornará ela homossexual. Os pais não precisam colocar as mãos nos olhos de seus rebentos quando um casal homoafetivo estiver por perto de mãos dadas com medo que ele se torne gay se ele não nasceu com essa condição humana. Portanto, me parece que não há problema algum que crianças participem e assistam a parada LGBT porque assistindo elas estarão formando uma geração civilizada para o futuro.