
Do ATUAL
MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar em setembro a guerra fiscal travada entre os estados do Amazonas e de São Paulo sobre incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual amazonense a empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
O estado paulista se recusa a reconhecer os créditos de ICMS concedidos pelo Governo do Amazonas a empresas que compram da Zona Franca de Manaus. O Fisco de São Paulo alega que os benefícios são “fraudulentos” e causam prejuízos à sua arrecadação.
O caso começou a ser julgado em maio deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sexta-feira (23), Moraes devolveu o processo para julgamento. A ação está pautada para ser analisada entre os dias 6 e 13 de setembro.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi ajuizado pelo Estado do Amazonas contra o Estado de São Paulo em agosto de 2022.
Na ação, o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz, pediu ao Supremo para suspendesse os efeitos das decisões do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo que negaram o benefício a empresas que compram da Zona Franca de Manaus.
O procurador-geral também pediu ao Supremo para que proibisse o Fisco paulista de impedir o uso de créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas.
O Governo do Amazonas concede isenção de ICMS a determinados produtos fabricados na ZFM, mas emite nota fiscal com o percentual integral do imposto, como se o comprador tivesse pago o tributo na íntegra.
Quando uma revendedora daquele produto vai pagar o ICMS sobre a comercialização dele, ela usa os créditos fiscais no percentual que consta na nota fiscal da compra para abater o imposto sobre a venda.
De acordo com Giordano Cruz, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo estava negando os créditos de ICMS a empresas que compram mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM. Para ele, as decisões impactam gravemente as vendas da ZFM.
“O conjunto de decisões proferidas acabou por formar uma jurisprudência administrativa, (…), e que já está impactando gravemente as vendas da ZFM, uma vez que os clientes de São Paulo começam a evitar comprar do Polo Industrial de Manaus, receosos de serem autuados pelo Fisco paulista”, afirmou Cruz.
O crédito de ICMS é uma compensação do imposto, isto é, garante ao comprador de mercadorias ou produtos da ZFM de abater o tributo que foi anteriormente cobrado na operação envolvendo a entrada de mercadorias.
Julgamento
Em dezembro de 2023, por maioria, o colegiado julgou procedente ação. Com a decisão, o Supremo derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo, que havia rejeitado os créditos da ZFM, e proibiu novas medidas nesse sentido.
Os ministros entenderam que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS. O único a votar contra foi o ministro Cristiano Zanin.
O Governo de São Paulo apresentou embargos ao acórdão. No dia 26 de abril, Fux, que é o relator da ação, votou pela rejeição do recurso. Ele afirmou que o estado paulista tentava reformar o acórdão e que o tipo de ação usado pelo Governo de São Paulo só servia para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não para “revisão, reforma ou anulação” do que foi julgado. O ministro sustentou que não havia, no acórdão do Supremo, vícios a serem corrigidos. Moraes pediu vistas e o processo foi suspenso.
