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Dia a Dia

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

22 de maio de 2024 Dia a Dia
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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil)
Prédio do STF: ministros reconhecem assédio judicial contra jornalistas (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.

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Assuntos assédio judicial, destaque, Imprensa, jornalistas, STF, Veículos
Murilo Rodrigues 22 de maio de 2024
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