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Dia a Dia

STF reafirma decisão que anulou ação da polícia nas universidades

1 de novembro de 2018 Dia a Dia
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Plenário do STF
Plenário do STF reafirmou decisão da ministra Cármen Lúcia contra ações da polícia nas universidades (Foto: Nelson Jr./STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por 9 votos a 0, nessa quarta-feira, 31, a decisão liminar dada pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes policiais em universidades públicas e privadas antes das eleições para impedir reuniões, aulas, manifestações e retirar faixas de protesto contra o ‘fascismo’, entendidas como propaganda eleitoral irregular.

Na sessão, os ministros fizeram discursos enfáticos em defesa da pluralidade de ideias, com duras críticas à repressão da ditadura militar. Também reafirmaram a defesa da liberdade de cátedra, de reunião e de expressão, alguns dos temas discutidos no projeto Escola sem Partido, que chegou a ser pautado em comissão da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 31, mas foi adiado por falta de quórum.

Pela decisão estão suspensos não só os atos referidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela procuradora-geral de Justiça, Raquel Dodge, mas também até os atos não referidos na ação desde que semelhantes. Ela determinou às autoridades o dever de se absterem de praticar no futuro novos atos contra a autonomia universitária e as liberdades de cátedra, de expressão e de reunião de estudantes e professores nas instituições de ensino.

O ministro Gilmar Mendes foi além: pediu que fossem ainda proibidos atos praticados por particulares que visassem a constranger essas liberdades. Citou serviço de delação de professores criado pela deputado estadual de Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL). “Devemos dar resposta também a atos decorrentes de eventuais iniciativas privadas no âmbito da internet, que causam pânico, terror, causam medo às pessoas”. A questão ficou para depois, quando o mérito da ação for julgado.

A ADPF em julgamento foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que atingiu ao menos 17 instituições em nove Estados. Relatora do caso, Cármen Lúcia reiterou no plenário os fundamentos da liminar. Para a ministra, a “única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais”. Segundo ela, a tentativa de impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento das universidades é trancá-las, “silenciar estudantes e amordaçar professores”.

Cármen Lúcia lembrou Ulysses Guimarães, que presidiu a Constituinte, para quem o traidor da Constituição era um traidor da Pátria. “A má interpretação ou a agressão aos direitos fundamentais que formam o núcleo essencial da Constituição é uma forma de trair a Constituição do Brasil e o próprio Brasil. Não há Direito democrático sem respeito às liberdades, não há pluralismo na unanimidade, pelo que, contrapor-se ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia”. Foi seguida por todos os ministro presentes.

O ministro Celso Mello, que, como decano, presidiu a maior parte da sessão, afirmou que o plenário reagiria aos atentados contra a liberdade de expressão, viessem de onde viessem: do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Ele lembrou a ação do ex-presidente do Supremo Aliomar Baleeiro que, ao defender as liberdades democráticas, teve o nome incluído no índex da ditadura militar. “Ele foi avisado pelo jornalista Ruy Mesquita que o Jornal da Tarde e o Estado de S. Paulo não poderiam mais publicar seu nome”.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, os atos do poder público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. “Não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem à manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o País que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte”.

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Assuntos liberdade de expressão, liberdade de imprensa, STF
Cleber Oliveira 1 de novembro de 2018
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