O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF proíbe bancos de cobrarem por cheque especial não utilizado

3 de maio de 2021 Economia
Compartilhar
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes já havia suspendido a norma em abril de 2020, e agora o STF mantém a decisão (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional bancos cobrarem tarifa por cheque especial não utilizado.

Os ministros anularam resolução do Conselho Monetário Nacional que permitia a cobrança por mera disponibilização de cheque especial, mesmo que não fosse usado pelo cliente.

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, suspendeu a norma em abril de 2020 e, em novembro do mesmo ano, todos os integrantes da corte votaram para referendar a decisão liminar (provisória) do magistrado.

Agora, a corte analisou o mérito da ação e reafirmou a ilegalidade da cobrança. O julgamento ocorreu na sessão do plenário virtual que foi até a última sexta-feira (30).

Os ministros concordaram com o relator. Gilmar afirmou que essa taxa só poderia ter sido criada por meio lei por ter a mesma natureza de um tributo.

“Não afirmo, evidentemente, que a cobrança dessa tarifa é tributo, mas tem todas as características (‘autorização’ de cobrança pelo Estado, por meio de instrumento jurídico substitutivo do Parlamento – artigo 1º da Lei 8.392/1991) e se apresenta como tal”, disse.

O ministro também afirmou que a resolução é inconstitucional por ser direcionada apenas a pessoas físicas e microempreendedores individuais.

“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vez mais escassos e valiosos”, disse.

A medida do CMN foi adotada como uma recompensa aos bancos, uma vez que a mesma resolução limitou em 8% ao mês os juros cobrados em empréstimos feitos no cheque especial.

“Para precificar o interesse de mercado das instituições financeiras, que tiveram seus lucros reduzidos com a contraprestação do ‘cheque especial’, o CMN acabou autorizando que os bancos cobrassem por algo que nunca foi permitido: a simples disponibilização mensal de limite de cheque especial, ainda que não usufruído”, disse Gilmar.

Nos autos do processo, o CMN havia afirmado que a alteração na cobrança tinha o objetivo de tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para a taxa de juros.

Os ministros julgaram uma ação do Podemos sobre o tema.

Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as instituições financeiras não cobram a tarifa desde a decisão individual do ministro Gilmar Mendes no ano passado.

“Em cumprimento à decisão do Supremo, a Febraban informa que suas associadas não realizam qualquer cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente desde 16 de abril de 2020, data em que foi publicada a liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional”.

Notícias relacionadas

Empresários chineses conhecem ZFM e avaliam novos investimentos

BNDES valida consórcio que vai elaborar negócios do Pró-Urânio

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

Aneel mantém taxa de energia na conta de luz para setembro

Prazo para pagar automóvel pelo Move Brasil será de 7 anos

Assuntos Bancos, cheque especial, Conselho Monetário Nacional, Gilmar Mendes, STF
Valmir Lima 3 de maio de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?