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Política

STF nega liminar e mantém quebras de sigilo de Pazuello, Ernesto e ‘Capitã Cloroquina’ na CPI

13 de junho de 2021 Política
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Eduardo Pazuello pediu desculpas por não usar máscara (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
A Advocacia Geral da União ingressou no STF com pedido de liminar em favor de Eduardo Pazuello (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Por Washington Luiz, da Folhapress

BRASÍLIA – Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negaram neste sábado (12) os pedidos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-chanceler Ernesto Araújo, e da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, para suspender decisão da CPI da Covid de quebrar os sigilos telefônico e telemático dos três.

Lewandowski foi relator das ações impetradas por Pazuello e Mayra. Na decisão, ele argumenta que as medidas determinadas pela comissão são pertinentes com as investigações e não se mostram, “a princípio, abusivas ou ilegais”.

“Para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão da cautelar requerida seria preciso ficar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir, não restou devidamente demonstrado”, afirmou o ministro.

Lewandowski advertiu, no entanto, que o material resultante da quebra de sigilo pode conter informações da vida privada de Pazuello e da secretária do ministério. Por isso, deverá permanecer “sob rigoroso sigilo” e ser vedada a sua utilização ou divulgação.

Quando as informações forem relacionadas à investigação, o ministro afirmou que deverão ser acessadas somente por senadores integrantes da CPI, pelas testemunhas e seus advogados. Elas só poderão ser publicadas no relatório final, quando os trabalhos da comissão forem encerrados.

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator do caso do ex-chanceler. Ao indeferir o pedido de Araújo, ele destacou que as comissões parlamentares de inquérito têm, em regra, os mesmos poderes instrutórios que a Justiça e que a CPI da Covid decretou a quebra dos sigilos telefônico e telemático do ex-chancler de “maneira fundamentada”.

Nessa sexta-feira (11), a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou um mandado de segurança ao STF no qual pedia a anulação da decisão da CPI da Covid de quebrar os sigilos telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

A ação afirmava que a comissão parlamentar de inquérito tomou a decisão sem “qualquer fundamentação” e com base “na pressuposição genérica” de que Pazuello foi titular do Ministério da Saúde, o que não seria suficiente “para uma medida de extrema gravidade”.

Esta não é a primeira vez que Pazuello aciona o STF para barrar medidas aprovadas na CPI da Covid. O general do Exército também recorreu à corte para barrar sua convocação para depor comissão.

Ele, porém, não teve sucesso. O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu seu direito de se manter calado, mas o obrigou a falar quando os fatos envolvessem terceiros, como o presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo também apresentou um pedido similar ao Supremo. No caso dele, porém, o recurso foi assinado por um advogado particular, e não pela AGU, que é responsável por fazer a defesa judicial do governo.

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Assuntos capitã cloroquina, CPI da Covid-19, Eduardo Pazuello, Ernesto Araújo, STF
Valmir Lima 13 de junho de 2021
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