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Política

STF mantém decisão sobre perda de mandato de sete deputados federais

24 de junho de 2025 Política
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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei na terça-feira (Foto: Brun o Spada/Agência Câmara)
Plenário da Câmara dos Deputados: STF mantém perda de mandato de sete parlamentares (Foto: Brun o Spada/Agência Câmara)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados e manteve a decisão que levou sete deputados à perda de mandato.

A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao Supremo que adiasse a aplicação da decisão em nome da segurança jurídica. Entre os motivos, eles alegaram que a atual legislatura está no terceiro de seus quatro anos de duração.

Até o momento, votaram por rejeitar o recurso oito ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso é julgado no plenário virtual, com sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24). Faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sobras eleitorais

O caso está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, cadeiras na Câmara que restam após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, pelo quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.

Como a conta nunca é exata, sempre há sobras que são divididas entre as bancadas conforme critérios previstos em lei. Em fevereiro 2024, o Supremo derrubou a previsão de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, afirmando que restringir o acesso às cadeiras vazias afrontaria a representação democrática.

Na ocasião, a maioria dos ministros definiu que essa decisão, de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras, deveria se aplicar apenas a eleições futuras. Foi aplicado então o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras das eleições somente passam a valer um ano após a aprovação.

Ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, contudo, o plenário do Supremo mudou o entendimento, afastando a anterioridade eleitoral e passando a determinar que a distribuição mais ampla das sobras tivesse efeito retroativo, alterando as contas feitas após a eleição de 2022.

O entendimento foi o de que a decisão do Supremo não promoveu mudança legislativa, mas somente uma interpretação conforme à Constituição das regras aprovadas pelo Congresso, motivo pelo qual não se aplicaria a anterioridade.

A decisão provocou uma mudança na composição da Câmara, com a substituição de sete deputados.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Deputados federais, perda de mandato, STF
Cleber Oliveira 24 de junho de 2025
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