O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF manda Congresso criar lei que torne crime retenção de salário

27 de maio de 2025 Política
Compartilhar
dinheiro auxilio brasil
Retenção dolosa do salário é crime, mas Congresso precisa criar lei específica (Foto: José Cruz/ABr)
Do ATUAL, com Agência STF

MANAUS – Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Congresso Nacional é omisso ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). O STF estipulou prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82 na sessão virtual do plenário encerrada no dia 23 deste mês de maio. A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que argumentou haver demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

O salário é protegido pela Constituição Federal como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

A proteção está estabelecida no inciso 10º do artigo 7º da Constituição: “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Ou seja, é necessário regulamentar a norma com lei específica.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, afirmou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

A retenção de salário, seja pelo empregador ou por instituições financeiras, pode ocorrer em diversos casos, alguns legais e outros considerados ilegais. A retenção dolosa (com intenção de reter) é proibida e pode ser considerada crime, enquanto a retenção para pagamento de dívidas, por exemplo, pode ser legal em certos limites. A retenção legal não pode ultrapassar em 30% do salário líquido. 

Casos em que a retenção pode ser legal:

  • Pagamento de dívidas:

Em alguns casos, bancos podem reter parte do salário para pagamento de dívidas do cliente, desde que haja autorização prévia e expressa. 

  • Penhora de salário:

A lei permite que parte do salário seja penhorada (retida) para pagamento de dívidas, mas com limites e condições específicas. 

  • Descontos autorizados:

Descontos de benefícios, contribuições previdenciárias e impostos são comuns e legais. 

  • Acordos coletivos:

Reduções salariais podem ser permitidas em acordos coletivos de trabalho ou em situações de crise econômica. 

Casos em que a retenção é ilegal e/ou considerada crime:

  • Retenção dolosa:

Deixar de pagar o salário do empregado com intenção de reter o dinheiro é considerado crime e está sendo estudado para criminalização por meio de lei específica, conforme decisão do STF. 

  • Deduções não autorizadas:

Fazer deduções não autorizadas no contracheque é uma prática ilegal. 

  • Retenção integral do salário:

A retenção da totalidade do salário sem autorização prévia ou justificativa legal é considerada ilegal e pode gerar indenização por danos morais. 

  • Banco rebatendo saldo negativo:

Instituições financeiras não podem reter o salário integral para cobrir saldo negativo, sendo ilegal. 

  • Deduções excessivas:

Descontos para pagamento de dívidas não devem ultrapassar 30% do salário, sob pena de serem considerados abusivos. 

O que fazer em caso de retenção ilegal:

  • Consultar um advogado:

Em caso de retenção ilegal, é recomendado buscar orientação jurídica para entender os seus direitos e as ações cabíveis. 

  • Apresentar reclamação:

É possível apresentar reclamação ao banco ou à empresa que efetuou a retenção ilegal. 

  • Ajuizar ação judicial:

Em último caso, é possível ajuizar uma ação judicial para buscar a devolução do valor retido e a indenização por danos morais, conforme decisões judiciais. 

Notícias relacionadas

CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para os agentes de saúde e de endemias

Roberto Cidade descarta contratação emergencial para enfrentar a seca

Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra Lula por ameaça e incitação ao crime

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

Governador suspende decreto, mas mantém R$ 100 milhões da UEA bloqueados

Assuntos congresso nacional, manchete, retenção de salário, salário, Trabalhador
Cleber Oliveira 27 de maio de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Roberto Cidade e Serafim Corrêa
Política

Governador suspende decreto, mas mantém R$ 100 milhões da UEA bloqueados

11 de junho de 2026
Servidores municipais na solenidadede anúncio do reajuste salarial: vale-alimentação aumentou (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Política

Servidor da prefeitura com salário de até R$ 16,2 mil terá vale-alimentação de R$ 616

11 de junho de 2026
Política

‘Voto não é mercadoria’, diz Arquidiocese ao alertar sobre corrupção eleitoral

10 de junho de 2026
Lula mantém vantagem sobre Flávio Bolsonaro em sondagens sobre intenção de voto (Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Saulo Cruz/Agência Senado
Política

Pesquisa registra maior vantagem de Lula em cenários de 1º e 2º turnos

10 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?