O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF limita valor de multas por descumprimento de obrigação tributária

11 de novembro de 2025 Economia
Compartilhar
Plenário do STF: ministros decidiram que não cabe indenização do Estado a pessoas ofendidas por parlamentares (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Ministro do SDTF formaram maioria por militar multas em casos de obrigações tributárias descumpridas (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de “acessórias”, como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes – como dolo e reincidência.

Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar a multa a 20%.

Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do contribuinte. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.

O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Essa é a sexta vez que a Corte tenta concluir a análise, que já conta com três correntes de posições distintas.

A Corte analisa o caso com repercussão geral no plenário virtual que vai até as 23h59 de hoje. A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa aplicada foi de R$ 44 milhões.

A empresa desistiu do processo após adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Mas, como a Corte reconheceu a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu mesmo assim.

Atualmente, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades por descumprimento variam de acordo com a legislação local. Em seu voto, Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido e norma de Santa Catarina que cobra multa de 200% nas mesmas condições.

Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a devolução de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento tenha efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata.

Notícias relacionadas

MPF e AGU são a favor de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do AM

Com entraves no Brasil, governo oferece hidrovias a asiáticos

Limite de crédito para taxista adquirir carro sobe para R$ 200 mil

Lula sanciona lei que institui redução de imposto sobre os combustíveis

Governo aumenta em R$ 3 bilhões limite de crédito aos estados e municípios

Assuntos multas, obrigação tributária, STF
Cleber Oliveira 11 de novembro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026
Plenário do STF
Política

STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

22 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?