O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STF libera proselitismo em programações de rádios comunitárias

17 de maio de 2018 Dia a Dia
Compartilhar
Os sinais das rádios poderão trafegar pelos sistemas implantados pelas concessionárias de televisão (Foto: ABr)
Lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a manifestação de pensamento (Foto: ABr)

Da Agência

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), e sessão nesta quarta-feira, 16, julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Liberdade de Expressão

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, que proferiu o primeiro voto divergente. Segundo ele, a norma impugnada pelo partido político, ao impedir a livre manifestação do pensamento, padece de “ostensiva inconstitucionalidade”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem enfatizado a primazia do princípio da liberdade de expressão, sendo inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.

Fachin salientou que o direito à liberdade de expressão compreende também a liberdade de buscar, defender, receber e difundir informações. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 220), assegura expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação. Segundo ele, o exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia e eventuais excessos que necessitem de reparação devem ser analisados posteriormente.

O decano, ministro Celso de Mello, observou que a própria lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a possibilidade de manifestar suas ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações na programação da rádio comunitária, devendo apenas encaminhar solicitação à direção. Segundo ele, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

Também votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Relator

O relator da ADI 2566, ministro Alexandre de Moraes, considerou constitucional o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998, mas ficou vencido. Em seu entendimento, a vedação legal visa assegurar o respeito recíproco entre as diversas correntes de pensamento e evitar a veiculação, de forma autoritária, de ideias políticas, religiosas, filosóficas ou científicas sem que se permita a contestação. Segundo o ministro, o Estado não pode autorizar o funcionamento de uma rádio comunitária com o objetivo de difundir uma ideia única.

Segundo Moraes, a vedação leva em conta a função específica dessas rádios de dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais de uma comunidade. Para o ministro, a vedação ao proselitismo não significa permissão à censura prévia, mas assegura a liberdade de expressão ao proibir a propagação enfática, sectária de uma determinada doutrina. Ele considera não estar configurada a censura prévia, pois ainda que as rádios que façam programas contrários às suas finalidades e princípios possam perder a concessão, a sanção deve ser decorrente de fiscalização posterior. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Justiça reduz pena de prisão de homem que ateou fogo na esposa

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

Assuntos proselitismo, rádio comunitária, STF, Supremo Tribunal Federal
Redação 17 de maio de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli com o advogado Pieremilio Sammarco ao deixar a prisão (Foto: pierimilio68/Instagram)
Política

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

23 de maio de 2026
Mário Frias informou que vai prestar esclarecimentos sobre viagens (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Política

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

22 de maio de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

20 de maio de 2026
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Política

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?