O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STF inicia julgamento sobre validade de acordos coletivos de trabalho

17 de junho de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
Ministro do STF havia recusado restringir Lava Jato (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
O STF está julgando sobre a validade das normas coletivas de trabalho (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a decidir hoje (17) sobre a validade das normas coletivas de trabalho. A Corte julga a legalidade da chamada ultratividade dos acordos e convenções. 

Na sessão desta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais de sindicatos e entidades de trabalhadores. Após a exposição dos argumentos dos advogados, a sessão foi suspensa e uma data para retomada do julgamento será marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Em 1º de julho, o STF entrará em recesso de trinta dias, e a pauta de julgamentos para as próximas semanas está definida. 

No julgamento, os ministros devem definir se direitos definidos em acordos e convenções coletivas têm validade de dois anos ou só podem ser modificados por meio de um novo acordo. 

A discussão está em torno da Súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Histórico

Em 2012, o TST definiu que as normas coletivas têm ultratividade, ou seja, somente podem ser alteradas a partir de um novo acordo entre as empresas e os trabalhadores. 

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e suspendeu os processos que tratam da questão na Justiça do Trabalho até que o STF defina a questão. 

Em 2017, a reforma trabalhista impediu a ultratividade dos acordos. Pelo artigo 614, ficou definido que “não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.    

Defesa da ultratividade 

Durante o julgamento, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Quimica (CNTQ), José Eymard Loguercio, defendeu a ultratividade dos acordos e afirmou que a regra cria segurança jurídica. 

“O que ocorre quando não se tem a ultratividade? Em cada data-base, as categorias precisam retomar a negociação do patamar zero, ou seja, o aumento da conflitualidade” afirmou. 

Para a advogada Zilmara David de Alencar, representante de diversos sindicatos e confederações de trabalhadores, a ultratividade é essencial para a pacificação de conflitos. Segundo Zilmara, os direitos só podem ser modificados por um novo acordo. 

“Nós estamos falando de uma relação emprego onde um determinado direito ou uma determinada obrigação foi instituída e considerada, e que não pode, por um determinado lapso temporal, ser retirada daquela relação que estabeleceu sem que também seja fruto de uma negociação coletiva”, argumentou. 

Notícias relacionadas

Justiça nega pedido para obrigar Richarlison a apagar posts sobre ilha

Juiz vê exploração do luto como ‘vetor de lucro ilícito’ em esquema funerário

PF recaptura 17 mil foragidos em 2026, maior número desde 2022

Defesa Civil alerta sobre chuva forte no AM e risco de deslizamento

MPF aciona Justiça contra projeto privado no AM em área de 700 mil campos de futebol e 3 rios

Assuntos acordo coletivo de trabalho, CLT, STF, Trabalho
Redação 17 de junho de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

As mullheres buscam maior equidade com os salários dos homens
Economia

STF tem 5 votos para reduzir tempo de contribuição de mulheres

29 de outubro de 2026
Ministro Kassio Nunes Marques
Política

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Política

STF nega ter ordenado buscas em endereços de Flávio Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Flávio Dino comanda audiência sobre emendas parlamentares (Foto: Antonio Augusto/Ascom STF)
Política

Ministro do STF revela desejo de paz e ponderação com reeleição de Lula

26 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?