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Política

STF forma maioria contra ação de Aras para limitar Defensoria Pública

18 de fevereiro de 2022 Política
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PGR Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras (Foto: Rosinei Coutinha/STF)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionava se a Defensoria Pública mantinha o poder de requisitar documentos de autoridades e da administração pública.

O julgamento acontece após Aras ter protocolado no ano passado um total de 22 processos que visavam derrubar a legislação federal de 1994 que concede esse poder às Defensorias, além de normas estaduais.

Na ação a respeito da lei federal, até as 17h desta quinta-feira (18) votaram contra o pedido de Aras o ministro relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia divergiu do relator e entendeu que a Defensoria pode requisitar documentos em processos coletivos, mas não nos individuais.

Ao ingressar com a ação, Aras afirmava que esse poder faz com que os defensores públicos tenham um atributo que advogados privados não têm, o de ordenar que autoridades públicas expeçam documentos, perícias, pareceres e vistorias.

Essas normas, alegou o procurador-geral da República, “desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apensar uma das partes”.

Para integrantes da Defensoria Pública, porém, os argumentos do PGR não fazem sentido, já que a própria advocacia pública, que defende o estado, pode requisitar documentos.

Essa medida faria com que a população mais vulnerável não pudesse ter “a mínima capacidade de garantia de acesso a documentos e informações imprescindíveis para pleitear os seus direitos existenciais”, segundo Eduardo Kassuga, presidente da Anadef (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais).

“Essa prerrogativa é tão essencial que a perda dela tem o risco de colapsar o funcionamento da Defensoria Pública brasileira”, acrescenta.

O relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, também entendeu que a Defensoria Pública tem o dever constitucional “proteção dos direitos humanos e a tutela de direitos coletivos”, e não apenas de assistência judicial.

“Delineado o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público”, afirmou Fachin.

“Considero a concessão de tal prerrogativa [poder de requisição] aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva”, acrescentou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o voto de Fachin, afirmou que “negar à Defensoria Pública o poder requisitório teria o efeito negativo de esvaziar a capacidade instrutória e de resolução extrajudicial de conflitos”.

Isso, segundo ele, criaria “grave e inconstitucional obstáculo ao cumprimento efetivo de seu papel constitucional, diminuindo a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, e com particular ênfase dos mais necessitados”.

Já o voto divergente, de Cármen Lúcia, diz que, em processos coletivos, “é compatível com a Constituição da República o poder requisitório conferido pelas normas questionadas na presente ação direta, por haver, então, fator de discrímen razoável e objetivo em relação à advocacia exercida pelos valorosos advogados brasileiros”.

“O mesmo não se dá quanto aos processos individuais, nos quais não há distinção a ser feita em relação à prerrogativa de cada qual”, acrescentou.

Em nota após a formação da maioria, a Anadef agradeceu “a mobilização da sociedade em favor da manutenção do poder da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações a autoridades públicas”.

Segundo pesquisa realizada pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, atualmente, mais de 86 milhões de pessoas não acessam os serviços jurídicos e de assistência oferecidos pelo órgão. Deste total, 78 milhões são economicamente vulneráveis com renda de até três salários mínimos.

De acordo com a pesquisa, 125,6 milhões de pessoas, cerca de 59% da população, têm potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela DPU.

A razão para que falte acesso aos serviços do órgão é a falta de defensores nas seções judiciárias espalhadas pelo país. Segundo o levantamento, somente 80 subseções são atendidas pela DPU, o que representa 28,7% do total no país.

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Assuntos Augusto Aras, Defensoria Pública da União, STF
Redação 18 de fevereiro de 2022
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