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Política

PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação contra ministros do STF

12 de maio de 2026 Política
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Eduardo Bolsonaro
PGR pediu condenação de Eduardo Bolsonaro por coação (Imahem: X/Reprodução)
Por Maria Magnabosco, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (11) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo.

O ex-parlamentar é julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ação penal pela tentativa de atuar junto de autoridades dos Estados Unidos para coagir a Justiça no julgamento da trama golpista, no qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado.

A acusação sustenta que ele buscou apoio do governo norte-americano para impor medidas como sanções e tarifas ao Brasil em reação ao julgamento da trama golpista. Conforme destacou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo atuou de forma “continuada” para constranger ministros da Corte e interferir no andamento das ações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

“O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, escreve a PGR nas alegações finais, enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Gonet explica no documento que Eduardo usou da “força intimidatória” para tentar reverter o resultado do processo contra seu pai na Corte. Conforme apontou o PGR, ex-deputado “transcendeu a fronteira da discordância democrática para ingressar na seara da criminalidade”.

Morando nos EUA desde o início de 2025, Eduardo Bolsonaro foi citado no processo por edital, ou seja, comunicado da ação penal por meio de uma publicação oficial. Como ele não apresentou advogado no caso nem defesa prévia, a Defensoria foi acionada e uma audiência de instrução, com interrogatório realizado por videoconferência, marcada.

Eduardo não compareceu ao depoimento, considerado um ato de defesa. A presença não é obrigatória, mas o réu se ausenta de momento destinado à apresentação de sua versão dos fatos.

Após a audiência, o juiz auxiliar abriu prazo de cinco dias para vista conjunta, quando acusação e defesa podem acessar os autos para pedir novas provas ou diligências para esclarecer fatos que surgiram em depoimento. Tanto a PGR quanto a Defensoria não fizeram requerimentos. O processo avançou para a fase das alegações finais.

Com a etapa de alegações finais concluídas, a Primeira Turma poderá definir a data do julgamento, quando os ministros analisam o mérito da ação e decidem se Eduardo será absolvido ou condenado.

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Assuntos coação, Eduardo Bolsonaro, PGR, sanções, STF
Cleber Oliveira 12 de maio de 2026
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