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Política

STF forma maioria a favor das federações partidárias e para estender prazo

9 de fevereiro de 2022 Política
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Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta (8) para validar a lei que criou as federações partidárias e ampliar o prazo máximo para que as siglas possam se unir este ano.

A maior parte dos ministros votou para que 31 de maio seja a data-limite este ano para a formação das federações, mas essa data ainda não foi votada pela maioria do plenário. Nas outras eleições, este prazo máximo será de seis meses antes do primeiro turno.

Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.

Os ministros ressaltaram que federações formadas agora não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos, mesmo que haja mudanças legais.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.

“Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados”, afirmou Barroso, ao ler o seu voto.

Ele afirmou que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria “uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias”, que seriam “complexas porque pressupõem afinidades partidárias, negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior”.

Também disseram que, como o estatuto é novo, ainda estavam aprendendo a lidar com ele.

Barroso votou para que, apenas em 2022, as siglas poderão se unir no novo formato até o dia 31 de maio. Antes, resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia definido que o prazo máximo seria 1º de março, data que dirigentes de legendas viam como impossível para a formação de federações.

Nas eleições seguintes, porém, o ministro votou para que as federações estejam formadas e com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.

O ministro Gilmar Mendes divergiu em relação à data e votou para que as federações possam ser formadas em 5 de agosto, ao fim do período das convenções eleitorais, como foi aprovado pelo Congresso no ano passado.

Ministros como Barroso, André Mendonça e Alexandre de Moraes frisaram que as federações não poderão ser desfeitas, sob a pena de sanções, por pelo menos quatro anos, e que isso não poderá ser modificado.

Para Barroso, as federações servirão como um “namoro pré-casamento” para que haja a fusão de partidos.

Alexandre complementou a comparação em seu voto. Disse que as coligações é que eram um “namoro de carnaval”. “[Já] As federações vêm como um noivado -em que pese estar fora de moda– mas é algo mais sério”, disse. Frisou que a união deve se formar como uma possibilidade prévia de fusão partidária e redução de partidos.

Se manifestaram a favor das coligações os ministros Barroso, Mendonça, Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O ministro Kassio Nunes Marques votou de forma contrária aos colegas. Para ele, o modelo das federações é uma tentativa de burla à cláusula de desempenho e tem similaridade com as coligações, que estão vetadas.

“As federações, além de seus propósitos político-eleitorais, apresentam-se como manobra destinada a contornar as cláusulas de desempenho, sob o pretexto da necessidade de existirem partidos pequenos, alguns muito pequenos, por serem eles os porta-vozes das minorias esquecida”, afirmou Kassio.

Pela lei aprovada pelo Legislativo no ano passado, ficou definido que os partidos poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.

O PTB contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória de dezembro Barroso validou a criação das federações. No entanto definiu o prazo de seis meses antes das eleições para a sua formação –neste ano, seria o dia 2 de abril (os partidos, porém, precisam entregar a proposta um mês antes).

O argumento de Barroso à época era de que, como as federações funcionam de forma similar aos partidos, o prazo máximo do registro dos estatutos de ambos antes eleições deveria ser o mesmo.

Uma resolução do TSE havia restringido ainda mais esta data: determinou que 1º de março seria o limite para receber os pedidos de associações partidárias.

A decisão de Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros. Na quinta-feira (3) passada, advogados dos partidos interessados na questão manifestaram as suas posições.

Partidos que argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as datas propostas pelo tribunal.

O argumento do PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo. O partido era a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto. Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.

A agremiação dizia que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no Congresso por meio de um projeto de lei, mas por uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que é mais difícil de aprovar.

No entanto entendia que, caso o STF não concordasse com seus argumentos, aceitasse o entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações é agosto.

Outros três partidos (PT, PC do B e PSB) ingressaram na ação, mas para defender as federações. Os três também pediram que a data-limite para a formação das federações fosse adiada.

A criação das federações, na prática, deve dar sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.

Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.

Atualmente, há diversas discussões de possibilidade de formação de federações pelos partidos. Entre elas, o PT com o PC do B, PSB e PV e o PSDB com o MDB e o Cidadania.

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Assuntos federações partidárias, prazo, STF
Redação 9 de fevereiro de 2022
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